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Devedores podem ter contas bloqueadas no mesmo dia e dinheiro retido por até um ano; entenda

20 maio 2026 - 09:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil

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Sistema em fase de testes reduz o tempo de retenção de valores para poucas horas e captura transferências futuras automaticamente. Modelo exige reação imediata para evitar a perda de rendas protegidas por lei
Devedores podem ter contas bloqueadas no mesmo dia e dinheiro retido por até um ano. Foto: Gabriel Queiroz/Getty Images Pro

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada em virtude da reformulação no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e reter dinheiro em processos judiciais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que amplia o poder de rastreamento sobre contas bancárias e aplicações financeiras.

O objetivo do CNJ é tornar a recuperação de dívidas mais eficiente, impedindo a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, a plataforma automatizou a comunicação entre tribunais e instituições financeiras.

O que muda no Sisbajud
A principal mudança é a velocidade de execução das ordens de restrição e o monitoramento contínuo das contas. Até agora, o formato antigo atingia apenas o saldo disponível no momento em que a determinação chegava aos bancos, um processo que levava de um a dois dias úteis.

Com o novo modelo em operação, a comunicação direta garante maior agilidade e estabelece as seguintes dinâmicas:

  • Execução imediata: Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial.
  • Agilidade bancária: As instituições têm até duas horas para iniciar a restrição de valores.
  • Janelas de processamento: A Justiça e os bancos trocam informações diretamente, com envio das ordens em dois horários diários: às 13h e às 20h.
  • Bloqueio permanente: O monitoramento contínuo da conta se mantém ativo por até um ano.
  • Captura futura: Salários, transferências ou novos depósitos são retidos automaticamente assim que entram na conta, até que a dívida seja integralmente quitada.

Instituições participantes
O projeto-piloto tem duração prevista de 18 meses e engloba cinco instituições conveniadas ao CNJ:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Itaú Unibanco;
  • Nubank;
  • XP Investimentos.

Após o encerramento da fase de testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro nacional.

Reação rápida em caso de bloqueio
Em ações de cobrança, a restrição de valores costuma ser determinada por liminar, prática autorizada pelo Código de Processo Civil que dispensa aviso prévio ao devedor. A tática evita a ocultação de patrimônio antes do cumprimento da ordem. Por conta disso, é comum que muitos réus só percebam o bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar o cartão de crédito ou débito.

Após a efetivação da medida, um oficial de Justiça intima o réu, que tem um prazo de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional solicitando a liberação do dinheiro. Embora a agilidade do novo Sisbajud permita que o devedor perceba o bloqueio mais cedo, o modelo exige a contratação ainda mais rápida de um advogado. Como o monitoramento agora é ininterrupto, qualquer renda que caia na conta corre o risco de ser sugada pelo sistema.

A orientação para quem teve a conta atingida inclui os seguintes passos práticos:

  • Procurar orientação jurídica imediata;
  • Verificar no tribunal qual processo originou a cobrança;
  • Identificar o montante exato que foi retido;
  • Solicitar judicialmente o desbloqueio de valores protegidos por lei.

Para comprovar que a retenção compromete a sobrevivência familiar ou que incidiu sobre quantias impenhoráveis, é necessário apresentar documentos como extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, além de recibos de aluguel, gastos médicos e despesas essenciais que atestem a origem legal dos recursos.

Valores protegidos e suas exceções
A legislação brasileira resguarda parte da renda contra penhoras. Em regra geral, são isentos de bloqueio:

  • Salários;
  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Demais benefícios atrelados ao INSS;
  • Poupanças com montantes de até 40 salários mínimos.

Entretanto, especialistas alertam que a proteção não é absoluta. O Judiciário pode autorizar a penhora em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados ou quando o devedor possui ativos superiores a 50 salários mínimos.

Além disso, uma decisão de abril de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu jurisprudência para a penhora parcial de remunerações mesmo quando o ganho é inferior a 50 salários mínimos, desde que o percentual descontado não inviabilize a subsistência do devedor e de sua família.

Cuidados preventivos
Para reduzir os riscos de uma surpresa financeira, especialistas recomendam que os cidadãos acompanhem regularmente a existência de processos judiciais vinculados ao seu CPF e tentem renegociar débitos pendentes antes que cheguem à fase de execução.

Também é aconselhável manter a conta-salário separada daquela utilizada nas movimentações diárias e organizar todos os recibos de renda. Por fim, tentar contornar a Justiça transferindo dinheiro para parentes ou terceiros após tomar conhecimento da cobrança é fortemente desaconselhado: a prática pode ser interpretada pelos juízes como fraude à execução, agravando significativamente a situação penal e financeira do devedor.

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Atualizado: 20/05/2026 10:06

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