Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada em virtude da reformulação no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e reter dinheiro em processos judiciais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que amplia o poder de rastreamento sobre contas bancárias e aplicações financeiras.
O objetivo do CNJ é tornar a recuperação de dívidas mais eficiente, impedindo a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, a plataforma automatizou a comunicação entre tribunais e instituições financeiras.
O que muda no Sisbajud
A principal mudança é a velocidade de execução das ordens de restrição e o monitoramento contínuo das contas. Até agora, o formato antigo atingia apenas o saldo disponível no momento em que a determinação chegava aos bancos, um processo que levava de um a dois dias úteis.
Com o novo modelo em operação, a comunicação direta garante maior agilidade e estabelece as seguintes dinâmicas:
- Execução imediata: Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial.
- Agilidade bancária: As instituições têm até duas horas para iniciar a restrição de valores.
- Janelas de processamento: A Justiça e os bancos trocam informações diretamente, com envio das ordens em dois horários diários: às 13h e às 20h.
- Bloqueio permanente: O monitoramento contínuo da conta se mantém ativo por até um ano.
- Captura futura: Salários, transferências ou novos depósitos são retidos automaticamente assim que entram na conta, até que a dívida seja integralmente quitada.
Instituições participantes
O projeto-piloto tem duração prevista de 18 meses e engloba cinco instituições conveniadas ao CNJ:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú Unibanco;
- Nubank;
- XP Investimentos.
Após o encerramento da fase de testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro nacional.
Reação rápida em caso de bloqueio
Em ações de cobrança, a restrição de valores costuma ser determinada por liminar, prática autorizada pelo Código de Processo Civil que dispensa aviso prévio ao devedor. A tática evita a ocultação de patrimônio antes do cumprimento da ordem. Por conta disso, é comum que muitos réus só percebam o bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar o cartão de crédito ou débito.
Após a efetivação da medida, um oficial de Justiça intima o réu, que tem um prazo de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional solicitando a liberação do dinheiro. Embora a agilidade do novo Sisbajud permita que o devedor perceba o bloqueio mais cedo, o modelo exige a contratação ainda mais rápida de um advogado. Como o monitoramento agora é ininterrupto, qualquer renda que caia na conta corre o risco de ser sugada pelo sistema.
A orientação para quem teve a conta atingida inclui os seguintes passos práticos:
- Procurar orientação jurídica imediata;
- Verificar no tribunal qual processo originou a cobrança;
- Identificar o montante exato que foi retido;
- Solicitar judicialmente o desbloqueio de valores protegidos por lei.
Para comprovar que a retenção compromete a sobrevivência familiar ou que incidiu sobre quantias impenhoráveis, é necessário apresentar documentos como extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, além de recibos de aluguel, gastos médicos e despesas essenciais que atestem a origem legal dos recursos.
Valores protegidos e suas exceções
A legislação brasileira resguarda parte da renda contra penhoras. Em regra geral, são isentos de bloqueio:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Demais benefícios atrelados ao INSS;
- Poupanças com montantes de até 40 salários mínimos.
Entretanto, especialistas alertam que a proteção não é absoluta. O Judiciário pode autorizar a penhora em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados ou quando o devedor possui ativos superiores a 50 salários mínimos.
Além disso, uma decisão de abril de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu jurisprudência para a penhora parcial de remunerações mesmo quando o ganho é inferior a 50 salários mínimos, desde que o percentual descontado não inviabilize a subsistência do devedor e de sua família.
Cuidados preventivos
Para reduzir os riscos de uma surpresa financeira, especialistas recomendam que os cidadãos acompanhem regularmente a existência de processos judiciais vinculados ao seu CPF e tentem renegociar débitos pendentes antes que cheguem à fase de execução.
Também é aconselhável manter a conta-salário separada daquela utilizada nas movimentações diárias e organizar todos os recibos de renda. Por fim, tentar contornar a Justiça transferindo dinheiro para parentes ou terceiros após tomar conhecimento da cobrança é fortemente desaconselhado: a prática pode ser interpretada pelos juízes como fraude à execução, agravando significativamente a situação penal e financeira do devedor.


















