O Ministério da Fazenda disponibilizou uma calculadora digital que permite aos cidadãos simularem a renegociação de dívidas pelo programa Novo Desenrola Brasil – Famílias. Disponível no site oficial do ministério, a ferramenta calcula previamente as condições estimadas com base nas regras da iniciativa, considerando o tempo de atraso e os descontos exigidos. A medida tem o objetivo de oferecer mais informação e segurança para a tomada de decisão antes que o público procure as instituições financeiras.
Funcionamento e uso do FGTS
A ferramenta apresenta valores estimados fundamentados nas diretrizes do programa federal. Por meio dela, o cidadão também pode simular a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na renegociação.
Pelas regras estabelecidas, é permitido o uso de até 20% do saldo disponível na conta do fundo ou o valor de R$ 1 mil, prevalecendo o que for maior, para o pagamento parcial ou integral das dívidas. Para confirmar a viabilidade do uso do FGTS, contudo, a orientação expressa é consultar previamente a instituição bancária.
O Ministério da Fazenda ressalta que a calculadora funciona como um organizador da vida financeira e que as condições finais da renegociação de crédito devem ser validadas diretamente com os bancos participantes.
Regras e benefícios do programa
O Novo Desenrola Brasil foi instituído no dia 4 de maio de 2026 com o propósito de reduzir os índices de inadimplência e conferir alívio econômico. O programa tem uma previsão de duração total de 90 dias e oferece as seguintes condições aos aderentes:
- Descontos de até 90% sobre o valor da dívida antiga;
- Taxa máxima de juros fixada em 1,99% ao mês;
- Prazo de 35 dias para o início do pagamento;
- Parcelamento do saldo devedor em até 48 vezes (quatro anos);
- Retirada imediata dos cadastros de restrição de crédito (desnegativação) para pessoas que possuam dívidas de até R$ 100.
Público-alvo e como participar
O programa é direcionado especificamente a cidadãos que recebem uma renda de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105. Estão elegíveis para renegociação as dívidas contraídas até o dia 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso por um período de 90 dias a dois anos.
O escopo de renegociação é restrito a três modalidades específicas de débitos: cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).
Para participar, os interessados que se enquadram nos requisitos regulamentares devem acionar diretamente as instituições financeiras e os bancos nos quais possuem as pendências financeiras. O novo crédito concedido dentro das regras do programa terá um limite fixado em R$ 15 mil por pessoa, válido para cada banco ou instituição participante.


















