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Pacientes de mastectomia passam a ter direito a acompanhante em hospitais do ES

06 maio 2026 - 09:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Norma sancionada nesta terça-feira (5) também contempla outros procedimentos que resultem em limitações físicas para alimentação ou locomoção
Pacientes de mastectomia passam a ter direito a acompanhante em hospitais do ES. Foto: Getty Images Pro

O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, sancionou nesta terça-feira (5) a Lei nº 12.826, que assegura o direito a acompanhante durante todo o período de internação pós-operatória para pacientes submetidos à mastectomia na rede pública estadual. A medida, que entra em vigor imediatamente após a publicação, abrange todos os hospitais e estabelecimentos de saúde geridos pelo Estado.

De acordo com o texto da lei, decretada pela Assembleia Legislativa, a permanência do acompanhante é garantida durante toda a estadia hospitalar após a realização da cirurgia. O objetivo da legislação é oferecer suporte direto aos pacientes que enfrentam o processo de recuperação do procedimento cirúrgico de retirada da mama.

Extensão do benefício
A nova legislação não se restringe exclusivamente aos casos de mastectomia. Segundo o parágrafo 1º do artigo 1º, “o direito previsto no caput deste artigo estende-se aos pacientes submetidos a cirurgias e procedimentos que impliquem restrições equivalentes às da mastectomia”.

Entre os critérios estabelecidos para a extensão desse direito estão situações em que o paciente apresente impossibilidade de se alimentar, trocar de roupa ou se locomover sem a ajuda de uma segunda pessoa. Com isso, o acompanhante torna-se um suporte previsto em lei para garantir a assistência básica durante a internação.

Estrutura hospitalar e custos
Para viabilizar a permanência desses acompanhantes, a lei estabelece que o hospital ou estabelecimento de saúde deverá proporcionar condições adequadas para a estadia em tempo integral. A unidade de saúde fica obrigada a disponibilizar, no mínimo, uma cadeira ao acompanhante.

O texto prevê ainda que, em caso de indisponibilidade de mobiliário por parte da instituição, deve-se garantir “a entrada com cadeira compatível ao espaço hospitalar” trazida pelo próprio acompanhante ou familiar.

No que diz respeito à viabilidade financeira da medida, o artigo 2º determina que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Estado. O documento foi assinado no Palácio Anchieta, em Vitória.

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Atualizado: 06/05/2026 10:49

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