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INSS lança novo sistema para empresas consultarem afastamentos de funcionários

06 maio 2026 - 08:00

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Plataforma ‘INSS Empresa’ substitui o antigo Conadem a partir de 15 de maio e amplia histórico de dados previdenciários para consultas desde 2019
INSS lança novo sistema para empresas consultarem afastamentos de funcionários. Foto: Pexels

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) coloca em operação, no próximo dia 15 de maio, o “INSS Empresa”, uma ferramenta digital desenvolvida para que empregadores consultem os afastamentos de seus funcionários durante a vigência do vínculo empregatício. O novo sistema substitui o antigo Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas) e promete centralizar informações em tempo real com uma interface atualizada.

A ferramenta estará disponível pelo endereço eletrônico empresa.inss.gov.br. Segundo as informações divulgadas, o objetivo da migração é oferecer um sistema mais moderno e intuitivo, garantindo que as empresas tenham acesso a dados mais abrangentes sobre a situação previdenciária de seus colaboradores.

Histórico ampliado e dados em tempo real
Uma das principais mudanças em relação ao sistema anterior é o período disponível para consulta. Enquanto o Conadem limitava o acesso aos benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa disponibilizará dados retroativos a janeiro de 2019. Além da ampliação do cronograma, as atualizações das informações passam a ser imediatas.

Ao acessar o sistema, o empregador poderá visualizar o número do benefício, a espécie, a situação atual e as datas fundamentais, como o dia do requerimento, o início do afastamento, o despacho e a data de cessação, quando houver.

Nos casos específicos de benefícios por incapacidade, que compreendem o antigo auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o sistema detalha ainda a data da última avaliação realizada, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, nos casos aplicáveis.

Regras para acesso e segurança
Para utilizar o INSS Empresa, será obrigatória a autenticação por meio de uma conta gov.br, utilizando obrigatoriamente um certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ). Serão aceitos certificados dos tipos A1 ou A3, desde que emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A norma de segurança estabelece que não será permitido o uso de certificados em nuvem para este acesso inicial.

Autorização de representantes
O sistema permite que o responsável pelo certificado digital da empresa autorize representantes para visualizar os dados. Uma vez concedida a autorização, essas pessoas poderão acessar a plataforma utilizando apenas CPF e senha de suas contas pessoais gov.br. No entanto, para garantir a segurança das informações, os representantes autorizados devem possuir nível de confiabilidade “prata” ou “ouro” no portal do Governo Federal.

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Atualizado: 06/05/2026 10:37

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