A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), um projeto de lei que estabelece regras para a administração de bens de crianças e adolescentes por parte dos pais e caracteriza como “condutas abusivas” certas práticas relacionadas ao patrimônio dos filhos. O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que, em 2023, relatou em entrevista ter se afastado dos pais devido a discussões sobre dinheiro. Segundo a artista, os familiares gerenciavam sua carreira e parte financeira sem transparência. Na época, a atriz rompeu juridicamente com os pais e abriu mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.
O que diz o projeto?
De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23 tem como objetivo evitar o uso indiscriminado dos bens de menores de idade e impedir que os pais obtenham proveito econômico dos filhos.
O texto estabelece que, até dois anos depois de atingirem a maioridade, os filhos poderão exigir dos pais a prestação de contas sobre a administração de seus bens. Caso haja danos ou prejuízos, os pais deverão responder por eles.
O projeto também prevê que o Ministério Público (MP) ou o próprio filho podem acionar a Justiça caso a gestão dos pais represente risco ao patrimônio.
O juiz poderá determinar:
– Restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir que sejam usados em benefício da criança ou adolescente;
– Constituição de uma reserva especial de parte dos recursos financeiros para preservar o patrimônio;
– Auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.
Substitutivo e regras sobre empresas
O projeto foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada federal Rosangela Moro (União-SP), que retirou a tipificação penal do texto original, determinando que os casos sejam resolvidos por medidas judiciais.
A proposta também estabelece regras sobre empresas constituídas por pais em conjunto com os filhos.
Segundo o texto, os pais ficam impedidos de:
– Vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários dos filhos;
– Contrair obrigações em nome dos filhos menores de idade que ultrapassem os limites da simples administração.