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Anvisa manda recolher lote de chocolate Laka e proíbe venda de azeite e outros alimentos

23 jan 2026 - 13:30

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil

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Agência também vetou comercialização de lotes de sal grosso, doce de leite e produtos naturais de origem desconhecida. Fabricante de chocolate admite falha na embalagem e orienta consumidores sobre troca
Anvisa manda recolher chocolate Laka por erro no rótulo e proíbe venda de azeite e glitters irregulares. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do lote CC28525493 do Chocolate Branco Laka e proibiu a comercialização, distribuição e uso de diversos outros produtos alimentícios, incluindo marcas de azeite de oliva, itens de decoração para confeitaria, sal grosso e doce de leite. As medidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), foram tomadas após a constatação de irregularidades que variam desde erros de rotulagem que omitem a presença de glúten até a venda de alimentos de origem desconhecida e a presença de materiais plásticos em itens comestíveis.

Risco de glúten não declarado no chocolate
A determinação referente ao chocolate ocorreu após a fabricante Mondelez Brasil Ltda comunicar voluntariamente à Anvisa o recolhimento do lote e a retirada do produto do mercado. A empresa constatou uma falha técnica na linha de produção: o produto Laka Oreo foi embalado equivocadamente com o rótulo do Chocolate Branco Laka.

O erro traz riscos diretos à saúde de pessoas com doença celíaca ou alergia ao trigo, uma vez que a embalagem do chocolate branco tradicional não declara a presença de glúten, ingrediente existente no biscoito Oreo.

“Essa falha técnica faz com que os ingredientes descritos no rótulo não correspondam ao produto. A troca de embalagens também resultou na falta da declaração obrigatória da presença de glúten no produto, que é obrigatória por lei”, informou a agência reguladora em nota.

A Mondelez esclareceu que o chocolate não apresenta problemas de qualidade, tratando-se de um recolhimento preventivo devido ao risco de reações alérgicas. A empresa informou que os consumidores que adquiriram unidades do lote CC28525493 podem solicitar a substituição gratuita pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), no telefone 0800 704 1940, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (exceto feriados).

Plástico em itens de confeitaria
A Anvisa também impôs restrições severas a produtos utilizados na decoração de alimentos. Nesta segunda-feira (19), a agência determinou o recolhimento de itens que contêm substâncias não autorizadas, como polímeros plásticos.

Foram suspensas a comercialização, distribuição, fabricação e divulgação dos seguintes produtos:

  • Glitter e Glitter Holográfico da marca Flex Fest: Fabricados pela AP Viola Artes e Festas Ltda. A Anvisa explicou que “os itens contêm materiais plásticos, o que os torna impróprios para serem consumidos em alimentos”.
  • Folha de Ouro e Pó/Brilho (Glitter) da marca Morello (todas as cores): Fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Estes produtos continham polímeros plásticos e eram comercializados em plataformas online como Shopee, Mercado Livre, Amazon e Instagram.

Azeite e produtos naturais de origem desconhecida
A fiscalização sanitária proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação e propaganda de todos os lotes do azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras. O produto, encontrado à venda na plataforma Shopee, foi vetado por ter origem desconhecida. O rótulo indicava como importadora a empresa JJ Comercial de Alimentos, cujo CNPJ consta como extinto na Receita Federal desde janeiro de 2025.

Em outra ação, a agência ordenou a apreensão de todos os alimentos vendidos pela empresa Nykax Produtos Naturais (razão social Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais). A decisão foi motivada pela origem desconhecida dos itens. Em dezembro do ano passado, a Vigilância Sanitária de Curitiba tentou realizar uma inspeção no endereço disponibilizado pela empresa, mas não a encontrou no local.

Irregularidades em sal e doce de leite
A Anvisa também identificou problemas técnicos em produtos básicos:

  • Sal grosso marca Marfim: O lote 901124, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes, teve o recolhimento determinado após ser reprovado no teste de teor de iodo, com resultado insatisfatório.
  • Doce de leite em pedaços marca São Benedito: Fabricado pela JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios (data de fabricação 25/06/2025). O produto foi proibido de ser comercializado e consumido por não apresentar identificação de lote e ter sido reprovado no teste de ácido sórbico, conservante utilizado para evitar a deterioração por microrganismos.
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Atualizado: 23/01/2026 13:45

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