geral

SUS garante acesso ao aborto legal para vítimas de estupro após Senado suspender resolução

04 jun 2026 - 15:00

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

Share
Ministro Alexandre Padilha afirma que a legislação ampara vítimas de estupro e que hospitais seguirão as normas vigentes, enquanto partidos aliados estudam acionar o STF contra a decisão do Congresso
SUS garante acesso ao aborto legal para vítimas de estupro após Senado suspender resolução. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), afirmou nesta quarta-feira (3) que o Sistema Único de Saúde (SUS) continuará a garantir o procedimento de aborto legal para mulheres e crianças vítimas de estupro. A declaração ocorreu um dia após o plenário do Senado Federal aprovar, na terça-feira (2), um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamentava o direito de menores ao procedimento. Por se tratar da suspensão de uma norma do Poder Executivo, o texto segue para promulgação do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A votação do requerimento de urgência e do mérito do projeto no Senado durou exatos 1 minuto e 42 segundos. O processo ocorreu de forma simbólica, uma modalidade em que não há o registro individual de quais senadores votaram a favor ou contra a matéria. A tramitação já havia avançado na Câmara dos Deputados e agora aguarda a promulgação do Congresso. Diante desse cenário, a expectativa é que partidos da base aliada do governo judicializem a questão, tentando derrubar a decisão do Legislativo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Posição do Ministério da Saúde
Em resposta à aprovação do projeto, que pode dificultar o acesso ao procedimento por crianças e adolescentes, Alexandre Padilha reforçou que o governo manterá o cumprimento das leis brasileiras que já tratam do tema.

“Vamos continuar cumprindo a lei. A orientação do SUS é cumprir a lei. Tudo que estiver estabelecido na lei nós vamos cumprir, para garantir isso que é um direito das mulheres vítimas de estupro e violência”, declarou o ministro. Ele acrescentou ainda que as regras e as normas do SUS já são detalhadas em relação a essa questão.

O que estabelece a legislação brasileira
No Brasil, o aborto é permitido pela lei em três situações específicas: quando a gravidez é resultado de estupro, quando representa risco de vida para a gestante e quando o feto é anencéfalo. Em nenhum desses casos existe um limite de semanas de gestação para a realização do procedimento. Além disso, a legislação define que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O aborto legal deve ser garantido pelo SUS. Contudo, a rede pública enfrenta desafios práticos, pois poucos hospitais no país realizam o procedimento, sendo ainda mais raros os que atendem gestações em estágios mais avançados.

As diretrizes da resolução do Conanda
A norma do Conanda, aprovada em dezembro de 2024 e que entrou em vigor em janeiro de 2025, possui 37 artigos que organizavam o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, integrando áreas como saúde, assistência social, segurança pública e Justiça. A resolução define a gestação na infância e adolescência como um processo que representa risco à saúde física, psicológica e mental, podendo resultar em impactos sociais, adoecimento, incapacidade e morte.

O texto assegurava aos menores o direito de acesso à informação sobre seus próprios corpos, garantindo autonomia para a escolha da interrupção da gravidez de maneira segura e protegida. A norma destacava que a ausência dos pais não impedia o direito à informação e determinava que os profissionais de saúde consultassem os menores sobre a notificação aos responsáveis. Se a presença dos pais pudesse causar danos físicos, mentais ou sociais à vítima, e havendo capacidade de tomada de decisão, o procedimento deveria ser garantido mesmo sem o consentimento familiar. Nesses casos, a criança teria o direito de ser acompanhada por um integrante do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

A resolução também vedava cortes orçamentários em ações contra a violência sexual, determinava a descentralização dos serviços de aborto legal para regiões de difícil acesso e exigia atendimento adaptado para populações indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Outro ponto da diretriz era a ampliação da definição de violência sexual, incluindo crimes digitais como o uso de deepfakes para fins sexuais e o assédio virtual.

Motivações para a revogação
A resolução tornou-se alvo de parlamentares conservadores principalmente pela garantia de acesso ao aborto em casos de estupro sem atrasos ou exigências indevidas. A relatora do PDL no Senado, Damares Alves (Republicanos), argumentou que uma das diretrizes da norma contrariava a instituição da família. Segundo a senadora, a discordância central residia no trecho que permitia aos profissionais de saúde realizarem uma escuta isolada com a criança e, a partir desse relato, acionarem o Ministério Público ou o Conselho Tutelar para decidir sobre o atendimento, contornando a autoridade dos pais.

A revogação dos efeitos da resolução do Conanda desarticula diretrizes nacionais que visavam qualificar a rede de proteção. Como resultado, a medida pode dificultar o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal nas situações já previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

0
0

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.