O Plenário do Senado Federal aprovou em votação remota e simbólica, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A decisão, tomada em menos de dois minutos durante uma sessão esvaziada em Brasília, derruba o protocolo nacional de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam o acesso à interrupção da gravidez prevista em lei. Como a matéria dispensa sanção presidencial, o texto segue diretamente para a promulgação do Congresso Nacional, sob assinatura do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Tramitação e votação extrapauta
Incluída como item extrapauta por Davi Alcolumbre, a aprovação da iniciativa ocorreu a jato, sem o registro nominal dos votantes e sem debates entre os parlamentares no plenário. A sessão foi marcada pelo esvaziamento em virtude de viagens de senadores para articulações de pré-campanhas eleitorais, da proximidade do feriado de Corpus Christi e de um evento jurídico em Lisboa que reuniu alguns membros da Casa.
De autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. No Senado, o texto foi aprovado primeiramente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na manhã da própria terça-feira, sob a relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O que diz a lei e o que muda na prática
A derrubada da resolução administrativa não revoga nenhum dispositivo do Código Penal Brasileiro. O direito ao aborto legal segue garantido no país desde 1940 para casos de gravidez resultante de estupro e risco à vida da gestante, além de anencefalia fetal, esta última incluída por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. Pela legislação nacional, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro de vulnerável.
O impacto prático do PDL incide sobre a padronização do atendimento no sistema de saúde. A Resolução 258/2024, publicada pelo governo federal em janeiro, não criava novos direitos, mas oferecia força normativa para orientar um fluxo integrado entre saúde, assistência social e segurança pública. O documento definia, por exemplo, que a interrupção da gravidez nas menores não deveria depender da apresentação de boletim de ocorrência, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais nos casos de suspeita de abuso intrafamiliar. Também determinava que não houvesse limite de tempo gestacional, utilizando esse parâmetro apenas para a escolha do método médico, conforme diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Sem o protocolo nacional do Conanda, os serviços públicos de saúde perdem a diretriz unificada de atuação. Com a mudança, hospitais e municípios passam a operar de forma autônoma, o que pode gerar diferenças regionais de conduta, insegurança jurídica, demora e a exigência de processos que podem funcionar como obstáculos institucionais no atendimento a meninas vitimadas.
Argumentos da relatoria
A senadora Damares Alves argumentou que a resolução ultrapassava os limites e atribuições regulamentares do conselho, disciplinando temas que exigem a aprovação de leis formais pelo Congresso Nacional. A parlamentar, que em 2024 chegou a acionar a Justiça para barrar o documento, defendeu que a norma criava mecanismos que relativizavam a participação dos responsáveis legais e alteravam procedimentos tradicionais de serviços de assistência.
“O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos”, ponderou a relatora.
Durante a defesa de seu parecer na comissão, Damares questionou a confidencialidade do procedimento em relação aos pais. “Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, afirmou a senadora. “Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato?”, questionou.
A medida angariou apoio entre os presentes. A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) elogiou o projeto, descrevendo-o como uma forma de “não favorecer o aborto”, e exaltou o trabalho de Damares na defesa da vida e das crianças.
Reações e o panorama da violência infantil
O Conanda, principal órgão deliberativo sobre políticas da infância no Brasil e vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, classificou a suspensão da norma como uma “derrota histórica”. Em nota divulgada, a entidade afirmou que a decisão do Congresso representa um grave retrocesso, fragilizando diretrizes fundamentais da proteção integral. Para o conselho, sustar a resolução “enfraquece a capacidade do Estado de garantir acolhimento, escuta qualificada e acesso a direitos assegurados no ordenamento jurídico brasileiro”.
A aprovação do projeto também foi alvo de críticas de movimentos sociais, que passaram a chamar a proposta de “PDL da Pedofilia e do Estupro”, alertando que a ausência de diretrizes submete as menores a uma dupla violência nas instituições. O Ministério das Mulheres, o Ministério da Justiça e o próprio Ministério dos Direitos Humanos já haviam publicado notas técnicas apontando inconstitucionalidades no texto.
O debate ganha contornos de urgência diante das estatísticas nacionais de abuso. Segundo dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero, divulgados no mês passado, o Brasil registrou uma média de 64 meninas vítimas de violência sexual por dia entre 2011 e 2024. Nesse período acumulado, 308.077 meninas de até 17 anos sofreram esse tipo de crime no país. Apenas no ano de 2024, foram contabilizadas 45.435 notificações, configurando uma média de 3,78 mil casos por mês.


















