Na madrugada desta quinta-feira (4), o Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 2021. A mãe da criança, Monique Medeiros da Costa e Silva, teve o crime desclassificado de homicídio doloso para culposo, recebendo perdão judicial e o alvará de soltura. O desfecho encerra o julgamento mais longo da história do Judiciário fluminense, que durou 11 dias e terminou à 1h43 com a leitura da juíza Elizabeth Machado Louro.
A condenação de Jairo Souza Santos Júnior
O ex-vereador foi considerado culpado por homicídio qualificado, com agravantes de uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos. Ele também foi condenado pelos crimes de tortura e coação no curso do processo. Jairinho, que está preso desde abril de 2021, deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e precisará pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai da criança, Leniel Borel.
Ao proferir a sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou que o condenado agiu com violência desproporcional e rara e desmesurada covardia contra um menino descrito como doce e bondoso. A magistrada ressaltou que Jairinho possui uma “personalidade insidiosa, capaz de simular gentileza para esconder uma natureza truculenta e de extrema periculosidade”.
Desclassificação e perdão judicial para a mãe
O destino de Monique Medeiros tomou um rumo diferente. O Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação original de homicídio doloso, quando há intenção de matar, para homicídio culposo. Os jurados a condenaram apenas pelo crime de tortura por omissão, uma vez que ela deixou de agir para impedir as agressões sofridas pelo filho.
Para a condenação de tortura por omissão, foi fixada a pena de 1 ano e 4 meses de detenção. Como Monique já vinha cumprindo prisão preventiva, a Justiça considerou a punição encerrada. Já em relação ao homicídio culposo, a juíza aplicou o instituto do perdão judicial.
O conceito de perdão judicial e sua aplicação
O perdão judicial é um dispositivo previsto no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal brasileiro. Ele autoriza o juiz a não aplicar a pena, mesmo após o reconhecimento da infração penal, em casos excepcionais onde as consequências do fato já produziram efeitos graves o suficiente para tornar a punição estatal desnecessária. Não se trata de uma absolvição, pois o crime e a responsabilidade continuam reconhecidos.
A magistrada justificou a aplicação da medida afirmando que Monique sofreu um castigo severo com a perda do único filho. Além disso, citou o massacre nas redes sociais, o intenso escrutínio público nos últimos cinco anos e as agressões sofridas pela ré no cárcere. A juíza criticou o que chamou de reação desproporcional da sociedade, classificando a perseguição como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita.
Acusação aponta falha e promete recorrer
A decisão provocou reações imediatas da família de Henry e da equipe de acusação. Leniel Borel, pai do menino, divulgou nota e falou com a imprensa, afirmando que a decisão abre um precedente perigoso. Ele declarou que mataram seu filho pela terceira vez e que a misoginia matou Henry, ressaltando que espera-se proteção de uma mãe e não a permissão para que os filhos sejam mortos.
O assistente de acusação, advogado Cristiano Medina da Rocha, classificou a decisão como uma aberração jurídica. Ele e o promotor Fábio Vieira apontaram que houve uma reformulação nos quesitos apresentados aos jurados. Segundo Vieira, em uma primeira votação, Monique havia sido responsabilizada pela morte dolosa, nos mesmos moldes de Jairinho. No entanto, após questionamento da defesa, a votação retornou, resultando na desclassificação. A acusação pedirá a anulação desta parte do júri no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Defesa do ex-vereador pede nulidade
A defesa de Jairinho também anunciou que buscará contestar o resultado. Os advogados sustentam que as provas produzidas durante o processo e os laudos periciais não justificavam a condenação, mantendo a tese de que as lesões no menino poderiam ter sido causadas por um acidente anterior à morte. A equipe afirmou que pedirá a nulidade do júri e que o ex-vereador deveria ter sido absolvido.
O histórico do crime
Henry Borel morreu no dia 8 de março de 2021. Na noite anterior, ele havia sido entregue pelo pai a Monique no apartamento onde ela vivia com Jairinho, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Durante a madrugada, o casal levou a criança ao Hospital Barra D’Or, alegando que o menino havia caído da cama e parado de respirar.
Os médicos constataram que Henry já chegou sem vida à unidade. O laudo de necropsia revelou que a causa da morte foi hemorragia interna e laceração hepática decorrente de ação contundente, indicando que o fígado se rompeu após uma pancada. A reconstituição simulada apontou 23 lesões por ação violenta, descartando a hipótese de acidente doméstico. O perito Luiz Carlos Leal Prestes testemunhou no júri que a multiplicidade de lesões em locais diferentes do corpo atesta inequivocamente que a criança foi agredida.


















