Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS têm até esta sexta-feira (19) para receber a segunda parcela do 13º salário. A antecipação do pagamento ocorre porque a data limite estipulada por lei, 20 de dezembro, coincide com um sábado neste ano, dia em que não há expediente bancário. Com isso, os empregadores são obrigados a realizar o depósito no último dia útil anterior.
Diferente da primeira parcela, que foi paga até o final de novembro e correspondia à metade do salário sem descontos, a segunda cota sofre as deduções legais. Sobre o valor final incidem a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda, para aqueles que se enquadram na faixa de tributação.
Entenda o cálculo e os descontos
O valor integral do 13º salário considera o salário-base somado a uma média anual de remunerações variáveis, como horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Para quem trabalhou o ano todo (ou foi contratado até 17 de janeiro), o cálculo funciona da seguinte forma:
- Primeira parcela: Metade do salário bruto, sem descontos.
- Segunda parcela: Metade do salário bruto, subtraindo-se o INSS e o Imposto de Renda incidentes sobre o valor total do benefício.
- Para profissionais contratados a partir de 18 de janeiro, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados. A regra estabelece que qualquer mês com 15 dias ou mais de serviço conta como mês cheio (1/12 avos) para o cálculo. No caso de comissionados, somam-se as remunerações e divide-se pelo número de meses trabalhados até o pagamento.
O que fazer se o dinheiro não cair na conta
A legislação determina que o não pagamento configura infração trabalhista, sujeitando a empresa a multas administrativas que dobram em caso de reincidência. Se houver previsão em acordo coletivo, pode ser aplicada ainda uma multa adicional de 10% a favor do trabalhador.
Especialistas orientam que a crise financeira não justifica o descumprimento da lei. O advogado Ruslan Stuchi, especialista na área, recomenda que o primeiro passo seja o diálogo interno. “Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, afirma.
Além de acionar a Justiça do Trabalho, o empregado pode denunciar a irregularidade aos seguintes órgãos:
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Sindicato da categoria.
Em situações graves, a falta de pagamento da gratificação natalina pode fundamentar uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse processo, o funcionário encerra o vínculo por justa causa patronal e recebe todos os direitos equivalentes a uma demissão sem justa causa.


















