economia

Segunda parcela do 13º deve ser paga até sexta (19); veja como é o cálculo e quem recebe

15 dez 2025 - 09:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Folha de S. Paulo

Share
Prazo legal foi antecipado porque dia 20 cai no sábado. Diferentemente da primeira cota, depósito final sofre deduções de Imposto de Renda e INSS
Segunda parcela do 13º deve ser paga até sexta (19); veja como é o cálculo e quem recebe. Foto: Gabriel Queiroz / Getty Images Pro

Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS têm até esta sexta-feira (19) para receber a segunda parcela do 13º salário. A antecipação do pagamento ocorre porque a data limite estipulada por lei, 20 de dezembro, coincide com um sábado neste ano, dia em que não há expediente bancário. Com isso, os empregadores são obrigados a realizar o depósito no último dia útil anterior.

Diferente da primeira parcela, que foi paga até o final de novembro e correspondia à metade do salário sem descontos, a segunda cota sofre as deduções legais. Sobre o valor final incidem a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda, para aqueles que se enquadram na faixa de tributação.

Entenda o cálculo e os descontos
O valor integral do 13º salário considera o salário-base somado a uma média anual de remunerações variáveis, como horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Para quem trabalhou o ano todo (ou foi contratado até 17 de janeiro), o cálculo funciona da seguinte forma:

  • Primeira parcela: Metade do salário bruto, sem descontos.
  • Segunda parcela: Metade do salário bruto, subtraindo-se o INSS e o Imposto de Renda incidentes sobre o valor total do benefício.
  • Para profissionais contratados a partir de 18 de janeiro, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados. A regra estabelece que qualquer mês com 15 dias ou mais de serviço conta como mês cheio (1/12 avos) para o cálculo. No caso de comissionados, somam-se as remunerações e divide-se pelo número de meses trabalhados até o pagamento.

O que fazer se o dinheiro não cair na conta
A legislação determina que o não pagamento configura infração trabalhista, sujeitando a empresa a multas administrativas que dobram em caso de reincidência. Se houver previsão em acordo coletivo, pode ser aplicada ainda uma multa adicional de 10% a favor do trabalhador.

Especialistas orientam que a crise financeira não justifica o descumprimento da lei. O advogado Ruslan Stuchi, especialista na área, recomenda que o primeiro passo seja o diálogo interno. “Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, afirma.

Além de acionar a Justiça do Trabalho, o empregado pode denunciar a irregularidade aos seguintes órgãos:

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Sindicato da categoria.

Em situações graves, a falta de pagamento da gratificação natalina pode fundamentar uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse processo, o funcionário encerra o vínculo por justa causa patronal e recebe todos os direitos equivalentes a uma demissão sem justa causa.

0
0
Atualizado: 15/12/2025 10:47

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.