A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), por meio da Receita Estadual, identificou que 698 empresas optantes pelo Simples Nacional possuem débitos que, somados, ultrapassam R$ 52 milhões com o Fisco. Os contribuintes foram notificados no início de setembro sobre o risco de exclusão do regime tributário simplificado. Caso as pendências não sejam regularizadas, as empresas serão obrigadas a recolher seus tributos pelas regras do regime ordinário a partir de 2026.
A apuração foi realizada com o uso das malhas fiscais da Sefaz, que cruzam dados e identificam inconsistências. As dívidas são de diversas naturezas, incluindo autos de infração de ICMS, avisos de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de custas processuais, entre outros.
A consequência direta da não regularização é a perda do tratamento tributário diferenciado. “Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2026, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.
Notificações e o risco do desconhecimento
Após o levantamento dos devedores no início de setembro de 2025, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada um dos 698 contribuintes. Os documentos especificam o motivo da possível exclusão e estabelecem o prazo para que as pendências sejam resolvidas. “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante ao Fisco”, informou Daniel Burman.
A auditora fiscal Luciana Freitas destacou um risco adicional: a falta de leitura das notificações por parte das empresas. Segundo ela, muitos empresários podem ser excluídos do Simples Nacional simplesmente por não acessarem suas caixas postais eletrônicas.
“Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, observou a auditora.
Canais para regularização
Para facilitar o processo, a Sefaz disponibiliza diferentes canais de consulta e regularização. Os contribuintes podem verificar o detalhamento de suas pendências por meio da Agência Virtual (AGV), no menu “Certidão Tributária” e, em seguida, “Consulta Pendências”, neste link.
Para os débitos que já estão inscritos em dívida ativa, a consulta deve ser feita diretamente no portal da Procuradoria Geral do Estado (PGE), neste link.
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos, a Receita Estadual oferece o serviço de atendimento “Receita Orienta”, neste link.
Há também a possibilidade de agendar um atendimento presencial ou por videochamada em uma das Agências da Receita Estadual, neste link.
Entenda o Simples Nacional
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime especial que unifica a arrecadação de tributos e contribuições devidos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O principal objetivo do regime é reduzir a burocracia e os custos para pequenos empresários, simplificando o recolhimento de impostos e a entrega de declarações.
A mesma lei, contudo, estabelece como critério para a permanência no regime a regularidade fiscal. A legislação impede que Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte com débitos junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, continuem a recolher seus impostos na forma do Simples Nacional.


















