O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deve votar, nesta terça-feira (16), a proposta de calendário para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2026, referente ao ano-base 2024. O cronograma apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê que os depósitos comecem no dia 15 de fevereiro e sigam até agosto, além de consolidar novas regras para o cálculo do limite de renda que dá direito ao benefício.
Se aprovado o texto, os pagamentos seguirão a ordem de nascimento dos trabalhadores (no caso do PIS) ou o número final de inscrição (no caso do Pasep). Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário bancário de 2026. Caso o beneficiário não realize o saque dentro deste prazo, o recurso retorna aos cofres públicos, mas o trabalhador mantém o direito de solicitar o valor por um período de cinco anos.
Confira a proposta de calendário do PIS/Pasep 2026
A datas abaixo fazem parte da sugestão do governo e dependem da aprovação do Conselho:
- Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 16 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 17 de agosto
Mudanças nas regras de acesso e valor
A partir de 2026, o abono salarial passa a vigorar com alterações estabelecidas por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada em 2024. A principal mudança refere-se ao teto de renda para elegibilidade.
Anteriormente, tinha direito ao abono quem recebia, em média, até dois salários mínimos mensais. Com a nova regra, esse valor de referência deixa de ser atrelado ao salário mínimo e passa a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O objetivo do governo é reduzir esse critério gradualmente até atingir o limite de 1,5 salário mínimo por volta de 2035.
Para o pagamento de 2026, que considera o trabalho realizado em 2024, o valor limite de remuneração mensal para ter direito ao benefício foi fixado em R$ 2.765,92. Esse cálculo considera a inflação de 4,77% registrada no ano-base.
Segundo o governo federal, as alterações têm como objetivo melhorar a progressividade do gasto público, direcionando os recursos para trabalhadores de menor renda.
Quem tem direito ao benefício
Para receber o abono em 2026, o trabalhador precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Cadastro: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (primeiro vínculo formal deve ter ocorrido até 2021);
- Atividade remunerada: Ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano de 2024;
- Renda: Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.765,92 em 2024;
- Dados: Ter suas informações corretamente informadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Valores a receber
O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço trabalhado no ano-base. O cálculo é feito dividindo o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Considerando as projeções mais recentes do governo para o salário mínimo de 2026, estimado em R$ 1.621, os valores pagos devem variar entre:
- R$ 135,00 (para quem trabalhou apenas 30 dias);
- R$ 1.621,00 (para quem trabalhou os 12 meses de 2024).
O valor exato, contudo, só será confirmado após a definição oficial do salário mínimo para o próximo ano.
Consulta e Pagamento
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, com crédito automático para quem possui conta no banco ou através da Poupança Social Digital (acessada pelo aplicativo Caixa Tem).
Já os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil. Correntistas recebem o crédito diretamente em conta, enquanto os demais podem realizar o saque nas agências mediante apresentação de documento oficial com foto.
A consulta para verificar a elegibilidade e os valores estará disponível através da Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou pela central de atendimento telefônico 158.


















