economia

13º salário: primeira parcela deve ser paga até dia 30; saiba como calcular o valor

20 nov 2025 - 09:00

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Benefício é pago em duas etapas e contempla quem atuou por mais de 15 dias no mês. Ministério do Trabalho detalha regras para cálculos de remuneração variável
Trabalhadores têm até 30 de novembro para receber primeira parcela do 13º salário. Foto: Gabriel Queiroz / Getty Images Pro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou nesta terça-feira (19) as diretrizes sobre o pagamento do décimo terceiro salário, benefício assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. A gratificação deve ser quitada em duas etapas, sendo o prazo limite para a primeira parcela o dia 30 de novembro, e para a segunda, o dia 20 de dezembro.

Instituído em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual. O pagamento pode ocorrer de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado pelo empregado ao longo do ano vigente.

Cálculo e proporcionalidade
Segundo Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o valor integral é destinado aos profissionais que trabalharam durante todo o ano. Para aqueles que não completaram os 12 meses, o cálculo é proporcional: frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho em um mês são contabilizadas como um mês completo.

O MTE exemplifica a regra com dois cenários práticos para 2025:
Um empregado admitido até 15 de janeiro terá direito ao benefício integral.
Um trabalhador contratado em 10 de maio receberá o correspondente a 8/12 avos do salário.

A legislação determina a divisão do pagamento em duas fases distintas:

Primeira parcela: Deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, com data limite em 30 de novembro. O valor equivale à metade da remuneração do mês anterior ao pagamento (geralmente outubro).

Segunda parcela: O pagamento deve ser efetuado até 20 de dezembro. O montante corresponde à complementação do valor total devido ao trabalhador.

Regras para remuneração variável
Para profissionais que recebem salários variáveis, como vendedores que ganham comissões, adicionais ou horas extras, o cálculo exige procedimentos específicos de ajuste. As etapas são definidas da seguinte forma:

Primeira parcela: Calculada sobre a média salarial de janeiro a novembro, com pagamento até 30 de novembro.

Segunda parcela: Refere-se à complementação dos valores até 11/12 avos, devendo ser quitada até 20 de dezembro.

Ajuste final: Ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, levando em conta a média salarial dos 12 meses do ano.

O Ministério orienta que, caso os valores variáveis de dezembro não estejam apurados no momento do pagamento da segunda parcela, o empregador deve recalcular o 13º salário após o fechamento da folha. As diferenças devem ser ajustadas com base na média correta das parcelas computadas até o fim do ano. Isso se aplica, por exemplo, a empregados que realizarem horas extras na última semana de dezembro ou receberem comissões no final do mês.

Fiscalização e denúncias
O décimo terceiro salário é classificado como um direito fundamental de reconhecimento ao esforço laboral. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a orientação aos empregadores e a fiscalização do cumprimento das normas.

Trabalhadores que tiverem dúvidas ou suspeitarem de irregularidades no pagamento podem buscar atendimento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar denúncia através dos canais oficiais do MTE.

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Atualizado: 21/11/2025 22:27

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