O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (17) a marcação de uma sessão extraordinária no plenário virtual para retomar o julgamento sobre a descriminalização do aborto. O pedido foi apresentado na véspera de sua saída da Corte, agendada para este sábado, e agora cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, definir uma data para a sessão.
A retomada do julgamento foi possível porque Barroso cancelou um pedido de destaque que ele mesmo havia feito em setembro de 2023. Naquela ocasião, o destaque interrompeu a análise no plenário virtual logo após o voto da então ministra Rosa Weber, que se manifestou favoravelmente à descriminalização pouco antes de se aposentar. Com a nova decisão, o voto de Barroso poderá ser registrado e somado ao de Weber.
Como presidente do STF nos últimos dois anos, Barroso tinha a prerrogativa de pautar o processo, mas optou por não o fazer durante sua gestão. A justificativa era a de que o debate sobre o tema na sociedade ainda não estava “maduro”. Na semana passada, após anunciar a antecipação de sua aposentadoria, o ministro declarou que avaliava os riscos de sua participação na análise do caso.
“Eu ainda posso votar (sobre o aborto). Mas a consideração que estou fazendo é: nós já vivemos um momento com muitos temas delicados acontecendo ao mesmo tempo e os riscos de uma decisão divisiva criar um ambiente ainda mais turbulento no país”, declarou Barroso.
O placar atual e a origem da ação
Com a retomada, o julgamento parte do placar de 1 a 0 a favor da descriminalização, graças ao voto de Rosa Weber. Em sua manifestação, em 2023, a ministra afirmou que “a maternidade é escolha, não obrigação coercitiva”, e classificou a criminalização como uma forma de violência institucional contra as mulheres.
A ação em julgamento foi apresentada pelo PSOL em 2017. O partido solicita que o STF exclua do alcance de dois artigos do Código Penal a interrupção da gravidez realizada por decisão da gestante nas primeiras 12 semanas. A argumentação do PSOL é que a criminalização do aborto fere princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade humana, a igualdade, a liberdade, a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
Julgamento das ações depende do presidente do STF
Ainda que Barroso deixe seu voto, e que ele seja favorável à descriminalização do aborto, isso não significa que as ações rapidamente voltarão à pauta no Supremo.
Pierpaolo Bottini, advogado e professor de Direito Penal da USP, explica que o fato de um ministro deixar o voto antes de se aposentar não muda em nada o curso do processo. “Não faz diferença para o processo ele votar agora. Quem decide o que será colocado em pauta é o presidente do Supremo.”
Por isso, é preciso que o ministro Edson Fachin, coloque o tema na pauta, algo que Barroso, enquanto esteve na presidência da Corte (2023-2025), não fez.
Além disso, assim como há entidades e juristas na defesa dessas ações, há, por outro lado, outras tantas contrárias aos afrouxamentos no que diz respeito à interrupção da gravidez, gerando pressão para o assunto ficar onde está. Quem é contra a descriminalização do aborto em geral argumenta que o direito à vida do embrião começa no momento da concepção e que ele sobrepõe o direito à autonomia corporal da mulher.
A descriminalização do aborto é rejeitada por 75% dos brasileiros, segundo uma pesquisa Ipsos-Ipec de julho desde ano – dois pontos percentuais acima do levantamento anterior, de 2023. Em contrapartida, 16% apoiam, índice que teve queda de dois pontos percentuais em relação a dois anos antes.
No STF, o ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça já se declararam publicamente contra a ampliação do acesso ao aborto. Ao ter sua indicação ao STF sabatinada no Senado em outubro de 2020, Marques se disse contra a interrupção da gravidez por razões pessoais: “Questões familiares, questões pessoais, experiências minhas vividas. A minha formação é sempre em defesa do direito à vida”. Ele também manifestou que as três hipóteses de liberação do aborto no Brasil estariam adequadas e que apenas algum fator extraordinário poderia provocar a ampliação disso.


















