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TSE barra regra da Lei Antifacção e mantém voto de presos provisórios em 2026

24 abr 2026 - 10:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Folha de S. Paulo

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Decisão unânime do tribunal baseia-se no princípio da anualidade constitucional e em limitações técnicas. Legislação sancionada em março previa o cancelamento do título de eleitor para detentos sem condenação definitiva
TSE barra regra da Lei Antifacção e mantém voto de presos provisórios em 2026. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), em sessão administrativa, que as regras da recém-sancionada Lei Antifacção que proíbem o voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. A resolução ocorre em virtude do descumprimento do princípio da anualidade eleitoral e de entraves técnicos no cadastro, assegurando assim o alistamento e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais no próximo pleito.

A análise pelo plenário do TSE foi motivada por uma consulta formulada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP). O órgão questionou a necessidade de adaptação do sistema diante das mudanças no Código Eleitoral promovidas pela Lei Antifacção (também conhecida como Lei Raul Jungmann), sancionada em março deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma instituiu o cancelamento do título e o impedimento do alistamento de presos provisórios para restringir a influência de organizações criminosas no processo democrático.

Contudo, a Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, que determina que alterações estruturantes no processo eleitoral só entram em vigor caso implementadas com, no mínimo, um ano de antecedência da disputa. O ministro relator do caso, Antônio Carlos Ferreira, fundamentou o impedimento em seu voto. “A aplicação dos efeitos da lei em 2026 comprometeria a previsibilidade e a organização do processo eleitoral”, afirmou.

Limitações técnicas e prazos do sistema
Além da barreira constitucional, a equipe do tribunal relatou obstáculos operacionais para a execução imediata da lei. Os ministros levaram em conta a falta de tempo hábil para a atualização dos sistemas eleitorais, uma vez que o prazo oficial para alterações no cadastro de eleitores se encerra no dia 6 de maio.

Outro fator determinante para a decisão foi a ausência de uma integração automatizada entre as bases de dados da Justiça Eleitoral e dos órgãos de segurança pública. Essa deficiência técnica dificultaria o processo de cancelamento automático das inscrições de detentos que ainda não possuem condenação definitiva.

Retomada do julgamento
O julgamento havia sido iniciado na semana passada e suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise. Na retomada desta quinta-feira, Mendonça acompanhou integralmente o posicionamento do relator.

“Embora haja alguns aspectos juridicamente controversos sobre a validade constitucional dessas inovações, para os fins administrativos da Justiça Eleitoral, a controvérsia maior reside na incidência do princípio da anualidade eleitoral”, disse o ministro. “Trata-se de garantia voltada à estabilidade do processo eleitoral, à segurança jurídica, à previsibilidade das regras que disciplina a participação política”, completou Mendonça.

O entendimento unânime contou com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, além da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Com o desfecho, a proibição ao voto fica restrita a eleições futuras, enquanto as demais medidas da Lei Antifacção, que endurecem as penas e restringem benefícios como anistia e indulto para integrantes de facções, seguem em vigor.

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Atualizado: 24/04/2026 11:06

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