Cerca de 260 mil trabalhadores já caíram na malha fina do Imposto de Renda de 2026 devido a divergências nas informações financeiras enviadas pelas empresas à Receita Federal. O problema ocorre porque o novo sistema de recebimento de dados da folha de pagamento passou a exigir maior detalhamento dos empregadores, que enfrentam dificuldades de adequação durante a atual temporada de prestação de contas, cujo prazo de entrega se encerra no dia 29 de maio.
Segundo a Receita Federal, foram identificados casos em que as empresas enviaram informações para o Fisco diferentes daquelas presentes no informe de rendimentos repassado ao empregado. Essa inconsistência faz com que a declaração do contribuinte seja retida automaticamente para análise detalhada.
Para quem teve a declaração retida por falha da fonte pagadora, o auditor fiscal Vinicius Lara de Oliveira orienta a busca pela correção na origem. “Se houver divergência, é importante que ele comunique a empresa para que seja verificado onde está esse problema, para que seja feita a correção. Se o contribuinte fez a declaração, a declaração está retida em malha e há um erro que a empresa entrega uma retificadora e corrige automaticamente, ele é liberado da malha. Ele não precisa fazer nada”, afirma.
A extinção da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e a digitalização integral das informações fiscais e trabalhistas criaram uma tolerância zero no sistema da Receita neste ano. Omissão de rendimentos lidera os motivos de retenção, seguida por inconsistências em despesas médicas, deduções indevidas, problemas com dependentes e movimentações específicas, como operações na bolsa de valores, uso de criptomoedas, rendimentos no exterior e pensão alimentícia.
Para verificar a situação da declaração, o cidadão deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) via conta Gov.br. O status “com pendências” confirma a retenção na malha fiscal. A correção voluntária é feita por meio de uma declaração retificadora antes do recebimento de uma intimação oficial.
Restituição para quem regularizou pendências
A Receita Federal liberou às 10h desta quinta-feira (23) a consulta ao lote da malha fina de abril, que contempla 415.277 contribuintes que regularizaram suas pendências com o Fisco, além de restituições residuais de anos anteriores. O pagamento, no valor total de R$ 592,2 milhões, será efetuado no dia 30 de abril na conta ou chave Pix (CPF) informada na declaração.
Desse montante, R$ 256,8 milhões são destinados a contribuintes com prioridade legal. A distribuição do lote atende a:
- 334.614 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via Pix;
- 32.231 contribuintes sem prioridade;
- 28.572 contribuintes de 60 a 79 anos;
- 10.521 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4.731 contribuintes acima de 80 anos;
- 4.608 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.
Caso o valor não seja creditado, por conta desativada, por exemplo, o recurso ficará disponível no Banco do Brasil por até um ano. O reagendamento pode ser feito no Portal BB ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades). Após esse período de um ano, o resgate deve ser solicitado exclusivamente pelo Portal e-CAC.
Regras e prazos do IRPF 2026
A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de documentos em 2026. Até as 15h desta quinta-feira (23), 15.031.247 declarações do ano-calendário 2025 haviam sido entregues. O contribuinte que perder o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A isenção para quem ganha até R$ 5.000 só valerá para a declaração de 2027; neste ano, os rendimentos de 2025 devem ser declarados.
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que:
- Tiveram renda acima de R$ 35.584 em 2025 (salários, aposentadoria, aluguéis);
- Possuíam bens que somavam mais de R$ 800 mil;
- Receberam acima de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (FGTS, indenizações, heranças);
- Fizeram operações acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou tiveram ganhos líquidos tributáveis;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividades rurais;
- Obtiveram lucro da venda de direitos ou bens tributáveis.
A declaração pode ser enviada pelo software da Receita Federal para computadores ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares. O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado (que aplica desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34) ou pelo completo (que permite abater gastos integrais com saúde, educação e dependentes). Quem possui conta Gov.br nível prata ou ouro tem acesso à declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados de bancos e empresas.
Alerta contra golpes
O órgão fiscalizador adverte a população sobre tentativas de fraudes durante o período de acerto de contas. A Receita Federal não envia e-mails ou mensagens SMS com links e não solicita direcionamento para páginas não oficiais. Todos os serviços são gratuitos, e não há mecanismo para acelerar o processamento da declaração ou furar a fila de restituições. Informações oficiais devem ser consultadas exclusivamente na página “Meu Imposto de Renda” ou no aplicativo oficial do órgão.


















