A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para o Imposto de Renda de 2024. Algumas obrigatoriedades se mantém, mas foram realizadas atualizações em relação aos limites de rendimento e aos bens e direitos no exterior.
Recentemente ocorreu a ampliação da isenção do teto, porém estará vigente apenas ano que vem.
Por enquanto, ainda aqueles que receberam até R$ 2.112 não precisam se preocupar durante o período da declaração, do dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio — na próxima declaração o limite será de até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- É titular de trust no exterior.
Cronograma
No dia 15 de março serão liberados para download os aplicativos do IR, iniciando o período de entrega com a declaração pré-preenchida. O contribuinte deve fazer o registro até o dia 31 de maio.
Caso o contribuinte perca o prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.
Vencimentos
A primeira data para os pagamentos é em 10 de maio. Nesse dia, vencem a 1ª cota e a cota única dos contribuintes que optarem pelo débito automático.
Caso contrário, o primeiro vencimento é no dia 31 de maio.
As demais cotas, caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do IR, vencem no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, que vence em 30 de dezembro.