O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei complementar que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A proposta, que recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários, unifica o período de impedimento para candidatura em oito anos, mas antecipa o início dessa contagem, o que, na prática, pode reduzir o tempo que um político condenado fica afastado das urnas. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A principal alteração estabelece que os oito anos de inelegibilidade comecem a contar a partir da condenação por um órgão colegiado (segunda instância), da perda de mandato, da renúncia ao cargo ou da data das eleições em que o crime ocorreu. Atualmente, a lei determina que o prazo de oito anos só começa a valer após o cumprimento total da pena, o que estende o período de afastamento da vida pública.
O projeto de lei é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Com a eventual sanção da lei, políticos como o próprio Cunha e o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, poderiam ser beneficiados e se tornarem aptos a disputar as eleições já em 2026.
Defesa e críticas
A votação, realizada de forma remota, foi defendida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que deixou a presidência da sessão para discursar a favor da matéria. Ele classificou a mudança como uma “modernização” da legislação.
“Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa, para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, líder Weverton, ela não pode ser eterna, está no texto da lei 8 anos. Não pode ser 9, nem 20. E o meu voto é sim”, declarou Alcolumbre.
O parecer favorável foi do relator, senador Weverton (PDT-MA). A proposta já havia sido pautada em outras ocasiões desde o final de 2024, mas sua votação foi adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
Por outro lado, o projeto enfrenta forte resistência de organizações da sociedade civil. Em nota divulgada no início do ano, as organizações Não Aceito Corrupção, Transparência Internacional Brasil, Associação Fiquem Sabendo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Transparência Partidária e Pacto pela Democracia criticaram a falta de debate público sobre o tema.
“Em sentido diametralmente oposto à aprovação da Lei da Ficha Limpa, a sociedade civil foi absoluta e indevidamente alijada do processo de construção do PLP 191/23, não tendo havido debate público em relação a tema de tamanha relevância e que implica em enfraquecimento do projeto originalmente apresentado por iniciativa popular”, afirma a nota. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também expressou “perplexidade e indignação”, afirmando que as alterações desfiguram os mecanismos de proteção da lei.
O que muda na prática
A mudança na contagem do prazo não se aplica a todos os casos. A regra antiga, que prevê o início dos oito anos de inelegibilidade somente após o cumprimento da pena, permanece válida para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, organização criminosa e abuso de poder político. Este último é o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que continua inelegível até 2030.
Para os demais casos, a nova regra, se sancionada, valerá para:
Parlamentares e chefes do Executivo: Deputados, senadores, governadores e prefeitos que tiverem o mandato cassado ficarão inelegíveis por oito anos a contar da data da decisão que determinou a perda do cargo, somado ao período restante do mandato.
Condenados por improbidade: A proposta determina a necessidade de comprovar o dolo (intenção) do político em atos de improbidade para gerar inelegibilidade.
Crimes específicos: A contagem a partir da condenação valerá para crimes contra a economia popular, patrimônio público, sistema financeiro, meio ambiente, saúde pública e crimes eleitorais com pena de prisão.


















