O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos do projeto de lei que modificava a Lei da Ficha Limpa. A decisão, tomada nesta segunda-feira (29) e publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União, barra a mudança que, na prática, reduziria o tempo de punição para políticos cassados ou condenados, ao alterar a forma de contagem do prazo de inelegibilidade. O Congresso Nacional agora terá a tarefa de analisar o veto presidencial, podendo mantê-lo ou derrubá-lo.
A medida do presidente seguiu recomendações técnicas da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça. Em nota, o Palácio do Planalto justificou que os vetos “buscam garantir o respeito a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal”. Lula também vetou os dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos da nova lei, o que impactaria condenações passadas e processos já transitados em julgado.
A mudança na contagem
O ponto central da proposta aprovada pelo Congresso no início de setembro era a alteração do início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos. Pela legislação atual, quando um político com mandato é cassado, o período de oito anos começa a contar apenas após o término do mandato para o qual ele foi eleito. O projeto de lei propunha que a contagem começasse imediatamente a partir da data da cassação.
Para ilustrar, um deputado eleito para um mandato de quatro anos que é cassado no primeiro ano fica, hoje, inelegível pelos três anos restantes do mandato mais os oito anos previstos em lei, totalizando 11 anos de punição. Com a mudança proposta, a punição seria de apenas oito anos a partir da decisão.
O texto também estabelecia que, para condenados por abuso de poder econômico ou político, a contagem de oito anos se iniciaria a partir da data da eleição em que o crime ocorreu. Essa regra, no entanto, não alteraria a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), inelegível até 2030, pois o projeto mantinha a regra atual para seu caso específico.
Análise no Congresso
Com a decisão do presidente, o projeto retorna ao Congresso Nacional. Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, no mínimo 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, em votações separadas. Se o veto for derrubado, o projeto é promulgado e vira lei com as regras originalmente aprovadas.
No Senado, a proposta foi aprovada com 50 votos favoráveis e 24 contrários. Durante a sessão, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), manifestou seu apoio à medida. “Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, declarou Alcolumbre na ocasião.
Outros pontos do projeto
A proposta vetada também buscava unificar prazos para políticos que acumulassem impedimentos, estabelecendo um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade.
Para certos tipos de crimes, como contra a economia popular, o sistema financeiro, o meio ambiente e de abuso de autoridade, o projeto determinava que o prazo de oito anos começaria a contar a partir da condenação por um órgão colegiado da Justiça, e não após o cumprimento da pena, como ocorre hoje para diversas infrações.
No entanto, o texto mantinha a regra atual para crimes considerados mais graves. Nestes casos, a inelegibilidade continuaria a ser contada do momento da condenação por órgão colegiado até oito anos após o cumprimento total da pena. Isso se aplicaria a crimes como os contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos, trabalho análogo à escravidão, contra a vida e a dignidade sexual, e os praticados por organização criminosa.


















