O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou sua posição em relação a julgamentos anteriores e votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição de oito réus da acusação de organização criminosa no âmbito da trama golpista. Durante a apresentação do voto, Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, na maioria das questões suscitadas pelas defesas e criticou a condução do processo, afirmando que não cabe ao tribunal realizar um juízo político. O julgamento, na Primeira Turma da Corte, prossegue até a próxima sexta-feira (12).
A mudança de posicionamento do magistrado surpreendeu parlamentares e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que comemoraram o voto. Moraes e o ministro Flávio Dino já haviam votado pela condenação dos oito réus por todos os crimes imputados, deixando a formação da maioria dependente de um voto.
A argumentação jurídica
Ao iniciar a análise do mérito, Fux dedicou extensa argumentação para descaracterizar a tipificação por organização criminosa. Citando doutrina jurídica, o ministro sustentou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não demonstrou, na denúncia, a existência de uma estrutura organizacional estável, com divisão clara de papéis entre os membros, nem o emprego de armas de fogo, requisitos que, segundo ele, são essenciais para a configuração do crime.
“A denúncia não narrou em qualquer trecho um horizonte de espaço temporal definido, isso não está na denúncia. Absolutamente não foi isso que se narrou na inicial acusatória. Não narrou a permanência e estabilidade da organização”, afirmou Fux. Para o ministro, a peça acusatória descreve um concurso de pessoas para o cometimento de um suposto crime, o que, por si só, não se amolda ao tipo penal de organização criminosa.
Essa posição contrasta com o seu voto em casos relativos ao 8 de Janeiro. Em setembro de 2023, ao analisar o primeiro condenado, Fux acompanhou integralmente o voto de Moraes e manteve a condenação por associação criminosa, sem aprofundar o tema.
O advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela USP Renato Stanziola Vieira apontou contradição no novo entendimento. “O entendimento do ministro acende curiosidade não só quanto à incoerência de tratamento de quem se viu condenado por participar de ato num só dia e os demais, denunciados na AP 2668 [número da ação sobre a trama golpista no STF], como pelo caminho teórico escolhido para estabelecer a tal distinção”, analisa.
Repercussão política
O voto de Fux foi imediatamente celebrado por parlamentares bolsonaristas. Nas redes, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) escreveu: “O cardápio de nulidades – inquestionáveis – para anular toda a farsa conduzida por Alexandre de Moraes é INFINITO! FUX HONRA A TOGA”. O senador Jorge Seif (PL-SC) comentou: “Cara está dando aula. Massacre”. O líder da oposição na Câmara, Zucco (PL-RS), classificou o voto como um “sopro jurídico”.
O apresentador Paulo Figueiredo, que atua nos EUA na defesa da aplicação de sanções ao Brasil, também elogiou o ministro. À coluna de Mônica Bergamo, da Folha, ele afirmou que o voto de Fux corrobora a decisão do governo americano de sancionar Alexandre de Moraes. “Ele diz textualmente em seu voto que houve violação de direitos humanos no processo”, disse Figueiredo, que chegou a insinuar que a Corte pode se transformar em um “tribunal de exceção”, expressão utilizada por Fux.
Andamento do julgamento
Antes de examinar o mérito, Fux acolheu todas as preliminares das defesas, com exceção da que questionava a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Suas críticas concentraram-se na condução do processo, ressaltando que a análise “exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”.
Com os votos de Moraes e Dino pela condenação, a Primeira Turma fica a um voto de formar maioria para condenar os réus. Dino, contudo, sinalizou que pode aplicar penas mais leves aos ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, e ao ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, por entender que tiveram menor participação.
O voto de Fux, que se estendeu pela tarde de quarta-feira, considera improcedente a acusação de organização criminosa. Ainda cabe ao ministro a análise sobre os demais quatro crimes imputados: golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.


















