Condenados pela participação direta nos ataques de 8 de Janeiro, como Débora Rodrigues dos Santos e Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, podem cumprir menos de dois anos em regime fechado. Por outro lado, os acusados de integrar o núcleo central da trama golpista, caso sentenciados, podem permanecer reclusos por um período que varia de 7 a 11 anos, considerando as penas máximas.
Em meio a este cenário, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cujo julgamento está previsto para terminar nesta semana, já planeja solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a conversão de uma eventual pena em prisão domiciliar, alegando questões de saúde.
Até 12 de agosto, o STF já havia responsabilizado 1.190 pessoas pelos atos, com 638 condenações, sendo 279 por crimes graves como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A análise do tempo de cumprimento da pena para progressão de regime leva em conta a porcentagem da pena cumprida e o abatimento do período de prisão preventiva, que em alguns casos se estendeu por quase dois anos desde janeiro de 2023.
Cálculo das penas e progressão
A progressão do regime fechado para o semiaberto é calculada a partir do cumprimento de uma fração da pena. Para réus primários que cometeram crimes com violência ou grave ameaça, o percentual é de 25%. A advogada criminalista Ana Krasovic ressalta, no entanto, que o cálculo na prática “envolve mais detalhes, como características pessoais do sentenciado e aspectos subjetivos e objetivos levados em consideração na análise judicial”.
Um exemplo é o de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, que pichou a estátua da Justiça. Condenada em abril a 14 anos de prisão (12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), ela poderia solicitar a progressão após cumprir cerca de três anos da pena de reclusão. Como já esteve em prisão preventiva por dois anos, restaria aproximadamente um ano em regime fechado. Alamiro Velludo Salvador Netto, professor de direito penal da USP, explica que, embora Débora esteja em prisão domiciliar desde março por ter um filho menor de 12 anos, a natureza do regime inicial não muda. “A prisão domiciliar é dada como medida excepcional em razão de factualidade como condição de saúde, mas o regime continua sendo fechado”, afirma.
Outros casos seguem lógica similar:
Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, a “Fátima de Tubarão”, foi condenada em agosto de 2024 a 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão). O tempo para progressão seria de 3 anos e 11 meses. Sua defesa informou que, com o abatimento de 1 ano e 9 meses de preventiva e 207 dias por bom comportamento, ela poderia sair do regime fechado em menos de dois anos.
Antonio Claudio Alves Ferreira, que quebrou um relógio no Palácio do Planalto, recebeu a mesma pena de Maria de Fátima em junho de 2024. Em julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o abatimento do período de prisão provisória (de janeiro de 2023 a dezembro de 2024) e de 66 dias por trabalho e leitura. Com isso, o tempo restante em regime fechado seria de 1 ano e 10 meses.
Punição para o núcleo do golpe
Para os réus do núcleo central da acusação, os cálculos, feitos de forma ilustrativa com base nas penas máximas, apontam para um tempo maior de reclusão. Para Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, a progressão para o semiaberto poderia ocorrer após 7 a 11 anos.
Existem situações específicas:
General Braga Netto: Poderia cumprir no máximo 10 anos e 3 meses, já considerando o abatimento da prisão preventiva decretada em dezembro do ano passado.
Mauro Cid: O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro tem três cenários possíveis. Se sua delação for totalmente aceita, pode obter o perdão judicial ou cumprir pena de dois anos em regime aberto. Caso a PGR consiga uma redução de um terço na pena, ele poderia pedir a progressão após quase 5 ou 7 anos. Sem o acordo, enfrentaria os mesmos 7 a 11 anos em regime fechado que os demais.
Alexandre Ramagem: O deputado federal (PL-RJ) tem parte da ação suspensa, e um eventual pedido de progressão poderia ocorrer entre 5 anos e 11 meses e 9 anos e 3 meses, a depender da interpretação judicial sobre a natureza dos crimes.
A estratégia de Bolsonaro
Antecipando uma condenação cujas penas somadas podem ultrapassar 40 anos, o ex-presidente Jair Bolsonaro já traça uma estratégia. Segundo pessoas próximas, a defesa planeja extinguir as tentativas de recurso e, caso a condenação seja mantida, pedir a conversão da pena em prisão domiciliar, fundamentando o pedido em seu estado de saúde.
Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar desde o início de agosto por descumprir medidas cautelares. O julgamento pela 1ª Turma do STF deve ser concluído nesta sexta-feira (12), mas uma eventual ordem de prisão só ocorreria em novembro, segundo cálculos de aliados.
O plano vem sendo construído nas últimas semanas. Os advogados do ex-presidente pediram na segunda-feira (8) autorização a Moraes para que ele realize um procedimento cirúrgico na pele no domingo (14), com o objetivo de investigar manchas que podem ser um câncer de pele.
Aliados e familiares têm reforçado publicamente a narrativa sobre a fragilidade da saúde de Bolsonaro. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) declarou em entrevista recente à Folha: “Se [os ministros do STF] botarem ele na cadeia, é porque querem matar o Bolsonaro”. Carlos Bolsonaro (PL), vereador e filho do ex-presidente, também relatou que o pai “está magro, não tem vontade de se alimentar e segue enfrentando intermináveis crises de soluço e vômitos”.
O próprio Bolsonaro já afirmou em entrevista à Folha, em março, que uma prisão representaria o fim de sua vida. Interlocutores relatam que ele está desanimado, indignado e psicologicamente abalado.


















