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Operação Finados: PRF alerta sobre dirigir não habilitado e restrições do tráfego de veículos de carga

01 nov 2012 - 15:19

Redação Em Dia ES

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Somente nos feriados prolongados, de janeiro a julho deste ano, 9.472 pessoas foram flagradas dirigindo sem possuir a carteira de habilitação.
Quem não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e assume a direção de um veículo, coloca não só a sua segurança em risco, mas também a dos outros usuários das rodovias. Porém a irresponsabilidade destra prática não se restringe somente ao “motorista” não habilitado. Também tem culpa, quem entrega, permite ou confia a direção de um veículo a uma pessoa que não possui CNH. Quando uma situação destas é flagrada pela fiscalização, condutor e proprietário se tornam infratores. O primeiro por não possuir a carteira e o segundo, presente ou não, por permitir a infração.

A transgressão é gravíssima e o valor da multa é de R$191,54. Além disso o dono do veículo pode responder por crime de trânsito, com pena e detenção, que varia de seis meses a um ano, ou multa determinada pela justiça.

Outras condutas de risco também serão alvo de fiscalização, como o excesso de velocidade, as ultrapassagens em locais proibidos e dirigir depois de beber.

Restrição de veículos de carga
Nos trechos dotados de pista simples haverá restrição de tráfego para os veículos maiores e mais pesados, mesmo se estiverem descarregados ou com a Autorização Especial de Trânsito (AET). Como consta nas estatísticas de trânsito, principalmente no início e final de feriados prolongados, o movimento em determinados horários é muito intenso, e nas rodovias que não são duplicadas o risco de acidentes aumenta com a presença deste tipo de veículo.

Ficam proibidos então, a circulação de: bitrens, cegonhas, veículos com excesso lateral ou transportando carga excedente, bem como os demais veículos portadores de AET nos seguintes horários: 

01/11 – quinta-feira – 16h às 22h
02/11 – sexta-feira – 06h às 12h
04/11 – domingo – 16h às 24h

O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF. A infração é média, gera multa de R$85,13 e quatro pontos na CNH. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do horário da restrição.

Redação Portal Ouro Negro

 

 

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Atualizado 01 nov 2012 - 15:19

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