O Procon de Linhares comunica aos consumidores que o Governo do Estado sancionou uma lei que obriga todos os fornecedores de bens e serviços no Espírito Santo a fixarem data e turno para a realização de serviços, entrega de produtos e montagem de móveis em local estabelecido pelo consumidor.
A lei anterior (9.500/2010) obrigava os fornecedores a entregarem os produtos no dia e turno pré-estabelecidos no ato da compra, mas não previa o prazo para a montagem do produto.
Também consta na nova lei que o fornecedor deverá afixar cartaz, em local visível, com a seguinte informação: “É direito de o consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e horário pré-estabelecidos no ato da compra, assim como a montagem do produto no local da entrega”. (Lei N° 10035/2013)
Qualquer dúvida basta comparecer à agência do Procon de Linhares, na Rua João Calmon, 908, Centro, ou ligar para 3372-2129 ou 151.
Redação Linhares Em Dia


















