geral

Nova lei aumenta penas para roubo, furto de celular e golpes virtuais a partir desta segunda (04)

04 maio 2026 - 11:28

Redação Em Dia ES

Share
Texto publicado no Diário Oficial endurece punições para crimes contra o patrimônio
Confira as mudanças nas penas. Foto: iStock/Foto ilustrativa/Metrópoles

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • Furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • Furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • Estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

0
0
Atualizado: 04/05/2026 11:30

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.