O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (26), a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. A medida, uma das mais aguardadas na área econômica, também estabelece descontos parciais para rendas de até R$ 7.350. As novas regras passam a valer já para a declaração do próximo ano.
No Espírito Santo, as mudanças no Imposto de Renda vão passar a ter impacto direto em cerca de 323,1 mil contribuintes. De acordo com informações do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD), a estimativa é de que 212.998 trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês no estado deixem de pagar o tributo a partir de 2026, enquanto 110.189 pessoas, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais, tenham descontos progressivos.
Atualmente, cerca de 307.714 mil declarantes de Imposto de Renda no Espírito Santo já não pagam o IR. Com as novas mudanças, o número vai chegar a cerca de 520,7 mil contribuintes completamente isentos.
Nacional
No total, cerca de 15 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados: 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução no valor devido.
Justiça Tributária
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação estabelece incremento na tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A previsão é de que cerca de 140 mil contribuintes de maior renda sejam alcançados pela mudança. Nesse caso, a cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem, ou mais, não terão mudanças. Dessa forma, não há impacto fiscal adicional e nenhum serviço público prestado à população será afetado.
Tipos de Rendimento
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.


















