geral

Justiça Federal condenou Eco 101 a pagar R$ 2 milhões em dano moral coletivo

06 set 2022 - 15:29

Redação Em Dia ES

Share
Segundo o MPF houve falhas da ANTT e descumprimento do contrato pela Eco 101
Justiça Federal condenou Eco 101 a pagar R$ 2 milhões em dano moral coletivo. Foto Divulgação

A Justiça Federal condenou a ECO 101 a realizar o pagamento de R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo, que serão revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a sentença determinou ainda que a Eco 101 e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem critérios que façam o preço do pedágio corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual, sendo vedada a sua diluição pelo tempo de contrato.

De acordo com a sentença, os valores obtidos pela Eco 101 a maior durante os anos de contrato deverão ser descontados no próximo cálculo tarifário. O documento pontua que, completada quase uma década da concessão da BR-101 no Espírito Santo, a empresa, em seu próprio site, informa que entregou somente 45,7 km de vias duplicadas, quando o cronograma previa que 385,9 dos 475,9 quilômetros de vias estariam duplicados no período.

Desse modo, nos mais de 300 km de obras que deveriam ser entregues, contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro. Segundo o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação, “a sentença é importante porque reconhece o dano à população e reafirma o direito do usuário de ter uma tarifa que corresponda ao serviço prestado.
Agora vamos acompanhar sua implementação junto à ANTT, conjuntamente com a discussão de devolução do contrato”, diz Pimentel.

Na visão do MPF, as falhas regulatórias e os descumprimentos contratuais da concessionária em relação a obrigações essenciais e, sobre as quais havia e ainda há grande expectativa da sociedade, fazem surgir dano moral coletivo, o qual deve ser arcado pela concessionária como forma de punição pelas falhas apontadas e prevenção de reincidência.

Confira aqui a íntegra da sentença. Ação civil pública número 0022716-65.2017.4.02.5001/ES.

0
0
Atualizado: 06/09/2022 17:38

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.