Eles passarão 7 dias em casa com suas famílias. O benefício contempla as unidades de regime semiaberto de Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, São Mateus e Grande Vitória
Mais de 2 mil e 500 detentos ganharam o benefício da saída temporária de natal dos presídios capixabas. Segundo a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) este é um direito concedido por lei para que os presos do regime semiaberto possam visitar suas famílias. O benefício contempla as unidades de regime semiaberto de Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, São Mateus e Grande Vitória.
De acordo com a SEJUS, o Poder Judiciário é quem determina as datas de saídas temporárias, que são realizadas de forma escalonada. As liberações começaram no dia 2 de dezembro. São 7 dias que o detento tem direito de passar com as famílias em casa. Do total de detentos que receberam o benefício, parte já retornou às unidades. Os presos que não retornarem no período determinado serão considerados foragidos da Justiça.