economia

Ministério da Fazenda lança calculadora que simula descontos e parcelas do ‘Desenrola’

18 maio 2026 - 08:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Ferramenta lançada pelo Ministério da Fazenda atende público com renda de até cinco salários mínimos e simula inclusive o uso do FGTS para abater débitos
Calculadora virtual estima descontos e parcelas para renegociação no Desenrola Brasil. Foto: Reprodução

O Ministério da Fazenda disponibilizou uma calculadora digital que permite aos cidadãos simularem a renegociação de dívidas pelo programa Novo Desenrola Brasil – Famílias. Disponível no site oficial do ministério, a ferramenta calcula previamente as condições estimadas com base nas regras da iniciativa, considerando o tempo de atraso e os descontos exigidos. A medida tem o objetivo de oferecer mais informação e segurança para a tomada de decisão antes que o público procure as instituições financeiras.

Funcionamento e uso do FGTS
A ferramenta apresenta valores estimados fundamentados nas diretrizes do programa federal. Por meio dela, o cidadão também pode simular a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na renegociação.

Pelas regras estabelecidas, é permitido o uso de até 20% do saldo disponível na conta do fundo ou o valor de R$ 1 mil, prevalecendo o que for maior, para o pagamento parcial ou integral das dívidas. Para confirmar a viabilidade do uso do FGTS, contudo, a orientação expressa é consultar previamente a instituição bancária.

O Ministério da Fazenda ressalta que a calculadora funciona como um organizador da vida financeira e que as condições finais da renegociação de crédito devem ser validadas diretamente com os bancos participantes.

Clique AQUI e simule suas dívidas na calculadora

Regras e benefícios do programa
O Novo Desenrola Brasil foi instituído no dia 4 de maio de 2026 com o propósito de reduzir os índices de inadimplência e conferir alívio econômico. O programa tem uma previsão de duração total de 90 dias e oferece as seguintes condições aos aderentes:

  • Descontos de até 90% sobre o valor da dívida antiga;
  • Taxa máxima de juros fixada em 1,99% ao mês;
  • Prazo de 35 dias para o início do pagamento;
  • Parcelamento do saldo devedor em até 48 vezes (quatro anos);
  • Retirada imediata dos cadastros de restrição de crédito (desnegativação) para pessoas que possuam dívidas de até R$ 100.

Público-alvo e como participar
O programa é direcionado especificamente a cidadãos que recebem uma renda de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105. Estão elegíveis para renegociação as dívidas contraídas até o dia 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso por um período de 90 dias a dois anos.

O escopo de renegociação é restrito a três modalidades específicas de débitos: cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).

Para participar, os interessados que se enquadram nos requisitos regulamentares devem acionar diretamente as instituições financeiras e os bancos nos quais possuem as pendências financeiras. O novo crédito concedido dentro das regras do programa terá um limite fixado em R$ 15 mil por pessoa, válido para cada banco ou instituição participante.

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Atualizado: 18/05/2026 09:07

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