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INSS limita número de pedidos de aposentadoria para tentar diminuir fila; entenda o que muda

28 abr 2026 - 09:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Folha de S. Paulo

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Instrução normativa publicada no Diário Oficial impede que segurados solicitem aposentadoria, pensão ou BPC mais de uma vez durante o prazo de 30 dias para recurso. Medida visa desafogar o sistema, que acumula 2,8 milhões de análises pendentes
Nova regra do INSS limita pedidos repetidos de benefícios para reduzir filas. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a restringir a quantidade de solicitações de aposentadoria, pensão e Benefício de Prestação Continuada (BPC) feitas pelo mesmo segurado ou por seus representantes legais. A determinação, oficializada pela Instrução Normativa 203 publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (24), impede a abertura de múltiplos processos para a mesma modalidade de benefício enquanto houver prazo para recorrer de uma resposta inicial negativa do órgão. A mudança integra o esforço do governo federal para diminuir a fila de espera, que alcançou 2,8 milhões de pedidos em março.

A nova regra possui exceções e não se aplica aos pedidos de revisão e aos benefícios por incapacidade. Como o prazo regular para a apresentação de recursos contra uma resposta da Previdência Social é de 30 dias, o beneficiário, na prática, só poderá protocolar um novo pedido após um mês desde a última manifestação do instituto.

Segundo o INSS, durante esse período em que ainda há prazo para recurso, a Previdência considerará como Data de Entrada do Requerimento (DER) a data do pedido original. “A medida procura aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados”, declarou o instituto.

O peso da duplicidade no sistema
A autarquia afirma ter identificado um desequilíbrio estrutural na fila, impulsionado por um volume crescente de requerimentos duplicados. Dados internos da Previdência mostram que 41,41% de todos os pedidos são reapresentados entre o primeiro e o 30º dia após a conclusão do primeiro processo. Além disso, 22,47% dos segurados entram com um novo pedido entre 91 e 180 dias após a solicitação inicial. Há também casos de reincidência imediata: nas solicitações de salário-maternidade urbano, a taxa de novos pedidos feitos no mesmo dia chega a 8,45%.

“Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema em detrimento de quem ainda aguarda uma primeira análise”, argumenta o órgão.

A expectativa da Previdência é que o bloqueio de novos pedidos libere tempo hábil para que os servidores analisem com maior rapidez os processos que já estão retidos, agilizando também o atendimento de quem busca o INSS pela primeira vez. Em nota enviada à Folha de S. Paulo, o órgão afirmou que “a iniciativa também fortalece o processo administrativo, ao permitir melhor alocação da força de trabalho do INSS, direcionando esforços para a análise de novos requerimentos e para o cumprimento de decisões administrativas”.

Impacto e divergências jurídicas
Para a advogada Adriane Bramante, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), a restrição afeta diretamente a rotina de segurados e advogados, exigindo rigor com os novos prazos. “Em direito previdenciário, cada prazo importa”, destaca.

A especialista detalha o funcionamento da medida: “Você dá entrada numa aposentadoria, por exemplo. Caso ela seja indeferida, durante o prazo de recurso, ou seja, o prazo de 30 dias, não será possível o pedido de benefício da mesma espécie”.

No entanto, a conselheira alerta que o tema gera divergências no meio jurídico, com especialistas interpretando que o bloqueio pode ultrapassar a janela de um mês. “Eu entendo que a vedação do novo pedido é em um período de 30 dias, que é o prazo do recurso, mas há professores entendendo de forma mais extensiva, que durante a tramitação de um benefício não pode protocolar outro da mesma espécie”, explica Bramante. Segundo ela, se essa segunda interpretação prevalecer no INSS, “a decisão é péssima e desarrazoada, ferindo o direito fundamental de petição”.

Frentes para redução da fila
O combate à retenção de análises é uma promessa de campanha de 2022 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O cenário de filas prolongadas gerou desconforto no governo, culminando na recente demissão do ex-presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, e na nomeação de Ana Cristina Viana Silveira como a nova presidente do instituto.

Além da Instrução Normativa 203, o INSS e o Ministério da Previdência têm reforçado ações paralelas para destravar concessões. Entre as medidas em andamento, destaca-se a nova regra para o auxílio-doença sem perícia por meio do sistema Atestmed. A modalidade passou a contar com análise remota mais detalhada, permitindo a negativa do benefício a distância sem necessidade de avaliação médica presencial.

A autarquia também promove a contratação de 500 novos médicos peritos e dá continuidade ao Programa de Gerenciamento de Benefício (PGB), que paga bônus de produtividade aos servidores. Outra frente de atuação é a automação: atualmente, a inteligência artificial (IA) é responsável pela concessão de metade das aposentadorias por meio de robôs, liberando o benefício de forma automática e sem análise humana.

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Atualizado: 28/04/2026 10:19

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