Um técnico de escolinha de futebol de 32 anos foi condenado na última semana a 50 anos, seis meses e 20 dias de prisão pelo estupro de vulnerável contra duas irmãs, de 13 e 12 anos, no município da Serra, na Grande Vitória. Os abusos ocorreram entre 2018 e 2020 e resultaram na gravidez de ambas as adolescentes. O réu, que já se encontra detido em Minas Gerais por delito semelhante, cometeu os crimes contra a irmã mais nova após passar a morar na residência da família da primeira vítima.
A decisão proferida pela Justiça capixaba determina que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados com o objetivo de preservar a identidade das vítimas, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A defesa do acusado informou que já recorreu da decisão e que se manifestará exclusivamente nos autos do processo.
Dinâmica dos crimes
O caso teve início em 2018, quando o réu conheceu a primeira vítima, então com 13 anos e sua aluna na escolinha de futebol onde ele atuava, e iniciou um relacionamento com ela. Pela legislação brasileira, a prática de atos libidinosos ou relações sexuais com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou de seus responsáveis.
Em setembro daquele mesmo ano, a adolescente engravidou e levou a gestação adiante. A partir desse fato, o homem foi morar na casa dos pais da vítima. Segundo a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), foi durante esse período de convivência que ele passou a estuprar a irmã da adolescente, que tinha 12 anos.
O criminoso aproveitava os momentos em que ficava sozinho na residência com a criança para cometer os abusos, utilizando ameaças de fazer mal aos pais caso ela contasse a alguém. Em 2020, a segunda vítima também engravidou.
Descoberta e fuga
A gravidez da irmã mais nova levou à descoberta dos abusos, momento em que a família acionou as autoridades. A sentença detalha que o réu tentou induzir a segunda vítima a interromper a gravidez utilizando métodos caseiros, além de orientá-la a mentir sobre a paternidade para atribuir o crime a uma terceira pessoa.
Após a confirmação da paternidade por meio de exame de DNA, a vítima de 12 anos realizou um aborto legal, procedimento garantido por lei no Brasil em casos de estupro.
Com a exposição dos crimes, o acusado fugiu para a casa de sua mãe no estado de Minas Gerais. Ele foi localizado e preso no ano de 2023.
Sentença e histórico criminal
Na decisão, a juíza Daniela Pellegrino de Freitas Nemer enfatizou a gravidade dos fatos e a existência de provas robustas contra o técnico de futebol. Ao avaliar os abusos cometidos contra a segunda vítima, a magistrada destacou que o réu “agiu com perversidade ainda maior” por se aproveitar da convivência e confiança dentro da residência da família.
O réu já possui uma condenação anterior por fatos semelhantes em Minas Gerais. Durante seu interrogatório, ele optou pelo direito ao silêncio ao ser questionado sobre os motivos daquela prisão. Contudo, a vítima mais velha declarou nos autos que tinha conhecimento de que o técnico já havia sido preso no estado vizinho por estupro de vulnerável.
A Justiça considerou o histórico criminal do réu para a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que o seu padrão de comportamento demonstra “periculosidade extrema e reiteração criminosa”. Além da pena privativa de liberdade, a juíza determinou a inclusão do nome e dos dados do condenado no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que fica disponível para consulta pública.
Absolvição dos pais
No decorrer do processo, os pais das adolescentes chegaram a ser denunciados pelo MPES sob a acusação de omissão. No entanto, eles foram absolvidos pela Justiça. A decisão concluiu que não havia provas de que os responsáveis tenham agido com dolo ou que tivessem conhecimento de que a primeira filha mantinha relações sexuais com o técnico antes de ela completar 14 anos, visto que, quando a gravidez foi descoberta, a adolescente já havia atingido essa idade.


















