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Capixabas podem renegociar dívidas com descontos de até 75% e parcelamento estendido

17 nov 2025 - 16:30

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Programa abre nova rodada de transações com descontos e prazos ampliados para contribuintes. Edital permite incluir débitos de autarquias estaduais e oferece condições mais flexíveis para empresas e pessoas físicas
Capixabas podem renegociar dívidas com descontos de até 75% e parcelamento estendido. Foto: Reprodução/GOV-ES

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou, nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial, o Edital PGE/ES Transação Nº 03/2025, a terceira chamada do programa Regularize Capixaba deste ano. A medida oferece novas condições para a transação de débitos inscritos em dívida ativa, com descontos de até 75% em juros, multas e encargos, além de parcelamentos que podem chegar a 145 meses.

A principal novidade é a inclusão de multas aplicadas por autarquias estaduais, como o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-ES), além de débitos de ICMS e multas da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Condições do novo edital
O edital detalha os benefícios conforme o tipo de débito. Para dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, o desconto chega a 75% sobre juros, multa e demais encargos para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento desses débitos, o desconto será de 70%.

Para as demais dívidas, que englobam multas aplicadas pela Sefaz (por descumprimento de obrigação acessória), Idaf, Iema, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama), Procon e Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC), o desconto é de 65% na multa e encargos para pagamento à vista. No parcelamento, o abatimento será de 50%.

Quanto aos prazos de pagamento, a regra geral permite parcelamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas. Contudo, há condições especiais para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte ou empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência. Para esse grupo, o prazo é estendido para até 145 meses, com dispensa de apresentação de garantia e sem necessidade de entrada mínima. Para os demais casos, a entrada mínima exigida é de 5% do valor consolidado.

Inclusão de autarquias é novidade
Segundo a procuradora-chefe adjunta do Núcleo de Transação Tributária (NTT) da PGE, Thaís de Aguiar Eduão, a inclusão dos débitos das autarquias é o principal diferencial desta edição.

“A grande novidade desse edital é a inclusão de débitos inscritos em dívida ativa de algumas autarquias que, até então, não possuíam qualquer tipo de benefício para pagamento”, destacou. “Com a inclusão dessas autarquias e de débitos de ICMS com fatos geradores até o início deste ano, nossa expectativa é a de alcançar um número expressivo de acordos que permitirá a regularização fiscal de muitos contribuintes”, completou.

O procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, avaliou a medida como uma oportunidade para os devedores regularizarem sua situação fiscal. “Nosso objetivo maior é sempre permitir que os devedores paguem o que devem sem comprometer o funcionamento regular, mantendo a economia aquecida e o bom ambiente de negócios no Estado”, explicou.

Como aderir
Os contribuintes interessados poderão apresentar o requerimento eletrônico a partir do dia 1º de dezembro de 2025. O formulário estará disponível no site da PGE, na aba “Regularize Capixaba”. O prazo final para solicitar a adesão vai até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2026.

O edital também permite que contribuintes com transações por adesão já em vigor solicitem migração para as novas regras. Nesses casos, os percentuais de desconto serão ajustados para os mais favoráveis, mantendo-se o número de parcelas já vigente e sem exigência de nova entrada.

O Regularize Capixaba é o programa de transação tributária do Governo do Estado, lançado em 2024, que possibilita a negociação permanente entre devedores com débitos inscritos em dívida ativa e a administração pública estadual.

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