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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão por coação em processo sobre trama golpista

16 jun 2026 - 18:25

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Decisão unânime da Primeira Turma impõe regime semiaberto e torna o ex-parlamentar inelegível após articulações nos Estados Unidos para intimidar o Judiciário e tentar barrar a condenação do pai
Primeira turma do STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão em regime semiaberto. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A ação penal, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), apontou que o político atuou nos Estados Unidos para intimidar o Poder Judiciário brasileiro e tentar impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no caso da trama golpista. Além da pena de reclusão e do pagamento de multa, a decisão torna o ex-parlamentar inelegível por até oito anos, embora ainda caiba recurso.

Votos dos ministros e detalhes da acusação
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado na íntegra pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino. Além da privação de liberdade, a pena fixada inclui o pagamento de 50 dias-multa, com cada dia-multa estipulado no valor de dois salários mínimos.

De acordo com a denúncia da PGR, apresentada em setembro de 2025 e recebida pela corte em novembro do mesmo ano, Eduardo Bolsonaro promoveu ações junto ao governo de Donald Trump para criar instabilidade e constranger a cúpula do Judiciário brasileiro. O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães apresentou mensagens eletrônicas e postagens em redes sociais publicadas entre janeiro e setembro de 2025 que comprovariam a conduta criminosa. A acusação detalhou que a articulação internacional buscou pressionar ministros e resultou na aplicação de tarifas comerciais contra produtos brasileiros, suspensão de vistos de autoridades e pedidos de sanções baseadas na Lei Magnitsky contra o próprio relator.

Em seu voto, Alexandre de Moraes refutou os argumentos de que os atos estariam protegidos pelo mandato. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou o ministro. Moraes acrescentou que o réu demonstrou intenção de se evadir da Justiça, citando que ele próprio declarou não retornar ao Brasil por receio de responder por seus atos. “O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”, completou o relator.

Os demais ministros ratificaram a materialidade do crime. O ministro Cristiano Zanin apontou que as manifestações evidenciam o intuito de coagir o STF na condução da ação penal. A ministra Cármen Lúcia assinalou que houve uma “sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”. O ministro Flávio Dino ressaltou a gravidade dos ataques ao Judiciário, afirmando que “poucos países do mundo têm hoje a intensidade, a repetição da agressividade a sua corte suprema como acontece no Brasil”.

O processo também envolvia o jornalista Paulo Figueiredo, mas a ação foi desmembrada pelo relator. Enquanto Figueiredo recebeu orientação de notificação pessoal por cooperação internacional por residir há mais de uma década nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro foi intimado por edital sob a justificativa de que dificultava o andamento das investigações.

Atuação da defensoria e alegação de suspeição
Como Eduardo Bolsonaro não indicou advogados particulares ao longo do trâmite judicial, sua representação foi conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU). Os defensores públicos Esdras dos Santos Carvalho e Antonio Ezequiel Inácio Barbosa pleitearam a absolvição por falta de provas, sustentando que as declarações do ex-parlamentar consistiam em manifestações de natureza estritamente política, protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

A DPU também levantou preliminares para anular o processo, argumentando que a defesa técnica foi meramente formal, sem contato direto ou orientações do defendido. Outro ponto questionado foi a participação de Alexandre de Moraes no julgamento. Segundo o defensor Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, a denúncia apontava o relator como alvo direto das sanções pedidas pelo acusado no exterior, o que configuraria impedimento ou suspeição. “Se há uma suspeição ou impedimento, todas as demais garantias caem por terra”, declarou o defensor em sustentação oral.

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou a tese, esclarecendo que, no crime de coação no curso do processo, o sujeito passivo e vítima direta é a própria administração da Justiça, razão pela qual não se confunde a figura do julgador com a do ofendido.

Contraponto do acusado e histórico político
Em nota oficial emitida à imprensa, Eduardo Bolsonaro contestou a legalidade do julgamento. O político, que reside nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado, alegou que seu endereço é de conhecimento público e que deveria ter sido notificado formalmente por meio de carta rogatória. “Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições”, declarou o ex-deputado.

Eduardo Bolsonaro teve o mandato parlamentar cassado em dezembro do ano passado pela maioria dos membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sob a presidência do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). A perda do cargo legislativo decorreu do excesso de faltas não justificadas às sessões plenárias da Casa no último ano.

A condenação do ex-parlamentar ocorre em paralelo à situação jurídica de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado a uma pena de 27 anos e três meses de reclusão por tentativa de golpe de Estado e atualmente cumpre a punição em regime de prisão domiciliar. O desfecho unânime do caso é apontado como um novo desafio para a gestão do presidente da corte, ministro Edson Fachin, diante da abertura de um foco de atrito com os Estados Unidos. Fachin tem se queixado de pressões externas de outros países destinadas a constranger o tribunal no exercício de seu papel.

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