O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão de dois procedimentos conduzidos por consórcios públicos intermunicipais que, juntos, somam mais de R$ 522 milhões em contratações previstas. As decisões atingem uma licitação para obras e serviços de engenharia promovida pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba (Consórcio Caparaó) e uma Ata de Registro de Preços utilizada pelo Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul) para a contratação de estrutura destinada a eventos.
Nos dois casos, o tribunal apontou indícios de irregularidades que podem comprometer a competitividade, a legalidade e a economicidade dos procedimentos. As medidas têm caráter cautelar e permanecem válidas até nova análise da Corte de Contas. As decisões, que envolvem procedimentos conduzidos por consórcios públicos intermunicipais, fazem parte da atuação preventiva do TCE-ES na análise de contratações de grande porte.
Licitação de R$ 308 milhões no Caparaó
A primeira decisão envolve a Concorrência Eletrônica nº 001/2026, promovida pelo Consórcio Caparaó. O certame possui valor estimado em R$ 308.259.388,63 e prevê o registro de preços para execução de obras e serviços de engenharia sob demanda em municípios da região do Caparaó capixaba.
Entre os municípios participantes estão Apiacá, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Ibitirama e Jerônimo Monteiro.
A suspensão foi determinada em decisão monocrática após representação apresentada por um cidadão com pedido de medida cautelar. Durante a análise, a área técnica do TCE-ES e o conselheiro relator identificaram possíveis irregularidades relacionadas à estruturação da licitação.
Entre os pontos questionados está a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de obras e serviços de engenharia. Segundo o entendimento preliminar apresentado nos autos, o sistema deve estar vinculado à existência de projetos padronizados, ausência de complexidade técnica e demonstração de demanda frequente, requisitos que, em princípio, não estariam presentes em obras de engenharia e drenagem de maior complexidade.
Outro aspecto apontado foi a ausência de parcelamento do objeto. A licitação foi estruturada em lote único, situação que, segundo a representação, pode restringir a participação de empresas e reduzir a competitividade do certame.
Também foi destacada a ausência de documentos considerados essenciais para a análise da contratação. Embora o consórcio tenha informado que a adoção do lote único foi fundamentada em Estudo Técnico Preliminar (ETP), o documento não constava nos autos nem estava disponível nos canais de divulgação indicados.
A área técnica ainda apontou preocupação com a possibilidade de adesões futuras à ata de registro de preços sem planejamento orçamentário adequado, situação conhecida como efeito “carona”. “A continuidade da presente licitação da forma que está pode impactar negativamente outros entes, com a adoção indevida do SRP”, registrou a manifestação técnica mencionada na decisão.
O TCE-ES também observou que a modelagem adotada pelo Consórcio Caparaó apresenta semelhanças com casos envolvendo os consórcios CIM Polo Sul e CIM Polo Norte, analisados no Processo 879/2026, igualmente relacionados ao uso do Sistema de Registro de Preços em contratações de engenharia.
A decisão determina que o presidente do Consórcio Caparaó, prefeito Dito Silva, suspenda imediatamente o certame na fase em que se encontrar. Caso a licitação já tenha sido concluída, a determinação é para interromper qualquer procedimento relacionado à celebração ou assinatura da ata de registro de preços.
O gestor deverá cumprir a medida no prazo de 10 dias, providenciar a publicação do extrato da decisão na imprensa oficial e encaminhar ao tribunal cópia integral do processo administrativo. Segundo a decisão, eventual descumprimento poderá resultar em responsabilização solidária por danos e aplicação de multas, além da possibilidade de sustação definitiva do ato.
Ata de R$ 213,8 milhões do CIM Polo Sul paralisada
Em outra decisão, a 1ª Câmara do TCE-ES determinou a suspensão da Ata de Registro de Preços nº 005/2026, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 002/2026 e utilizada pelo Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul).
A contratação possui valor estimado de R$ 213,8 milhões e prevê a disponibilização, sob demanda dos municípios consorciados, de uma estrutura integrada para eventos institucionais, culturais e comemorativos. O objeto inclui serviços como palco, iluminação, sonorização, cenografia e atividades correlatas.
A medida cautelar foi concedida pela conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas e posteriormente ratificada pela 1ª Câmara do tribunal em sessão virtual realizada em 29 de maio.
Durante a análise do processo de representação, foram identificadas 22 questões com possíveis irregularidades. Entre os apontamentos estão a utilização de um lote único composto por 146 itens considerados heterogêneos, a vedação genérica à participação de consórcios, exigências técnicas classificadas como excessivas e desproporcionais, ausência de justificativas técnicas para determinadas qualificações e inconsistências relacionadas ao objeto da contratação e aos prazos previstos.
Também foram apontados indícios de superdimensionamento de quantitativos e insuficiência de informações técnicas para que os participantes elaborassem propostas em condições de igualdade.
De acordo com a análise técnica, essas circunstâncias podem restringir a concorrência e comprometer a economicidade da contratação.
Ao justificar a concessão da cautelar, a relatora destacou que os elementos constantes no processo eram suficientes para autorizar a atuação preventiva da Corte de Contas. “A decisão não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade da licitação. O objetivo da medida é evitar possíveis prejuízos até que todos os questionamentos sejam analisados de forma aprofundada pelo Tribunal”, afirmou.
Com a decisão, a Ata de Registro de Preços nº 005/2026 permanece suspensa até nova deliberação do TCE-ES.


















