Uma nova lei, sancionada na última quarta-feira (17), institui o atendimento prioritário para contadores no exercício de suas atividades profissionais em todo o Espírito Santo. A medida abrange órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e outros entes de natureza semelhante, como cartórios extrajudiciais, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A Lei Nº 12.557, assinada pelo governador Renato Casagrande, estabelece que os profissionais da contabilidade, devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), terão preferência ao realizar ações técnicas, contábeis, fiscais ou administrativas em nome de pessoas físicas ou jurídicas.
Como vai funcionar
O atendimento prioritário é restrito a atos estritamente ligados à atividade contábil. A lei detalha que o benefício se aplica a serviços como o protocolo, a retirada e a entrega de documentos, certidões fiscais e o cumprimento de exigências legais. Inclui também diligências em repartições fazendárias, juntas comerciais, cartórios, autarquias e outras entidades públicas, além de atos relacionados à escrituração contábil, apuração de tributos e regularização fiscal ou societária.
Para ter acesso ao benefício, o contador precisará apresentar a carteira de identidade profissional emitida pelo CRC. Caso esteja atuando em nome de terceiros, seja pessoa física ou jurídica, será necessário também um instrumento de representação válido, como uma procuração.
Regras e limites da prioridade
De acordo com o texto, os órgãos e as entidades cobertos pela nova legislação deverão criar mecanismos para viabilizar o atendimento preferencial. Entre as possibilidades citadas estão a instituição de canais de atendimento específicos, sistemas de agendamento facilitado ou um direcionamento que acelere a conclusão dos procedimentos.
A lei ressalta, no entanto, que a prioridade concedida aos contadores não poderá comprometer a continuidade ou a qualidade dos serviços prestados aos demais cidadãos. O texto também deixa claro que a nova regra não se sobrepõe a outros atendimentos prioritários já garantidos por legislações federais e estaduais. Com isso, a precedência de atendimento a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e lactantes permanece garantida e deverá ser observada.
A Lei Nº 12.557 foi sancionada com vetos a quatro de seus artigos: o 5º, 6º, 8º, e um inciso e um parágrafo do artigo 4º. A publicação foi feita no Palácio Anchieta, em Vitória, em 17 de setembro de 2025.


















