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Saidinha de Natal beneficiará mais de 2,5 mil detentos no ES

24 dez 2024 - 14:14

Redação Em Dia ES

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Com as alterações na lei, somente serão permitidas “saidinhas” aos presos que estejam cursando Ensino Supletivo Profissionalizante, Ensino Médio ou Superior
Saidinha de Natal beneficiará mais de 2,5 mil detentos no ES. Foto: Dick Luria/ Photo Images

A Secretaria da Justiça (Sejus) informou que, desde novembro até o momento, 2.531 presos do regime semiaberto serão beneficiados com a saída temporária de Natal.

Com as alterações da lei PM Sargento Dias (14.843 de 11 de abril de 2024), somente serão permitidas “saidinhas” aos presos que estejam cursando Ensino Supletivo Profissionalizante, Ensino Médio ou Superior. A principal mudança é que os presos não podem mais sair temporariamente para visitar familiares nas datas comemorativas. Com mais rigor nas condições para liberar saídas, apenas presos de baixa periculosidade e, exclusivamente, para fins educacionais, poderão deixar as prisões.

A Sejus ressalta que esse montante não sai de uma só vez das unidades prisionais e obedece as datas definidas pelo Poder Judiciário. As “saidinhas” são realizadas por cinco períodos no ano, de forma escalonada e definidas pelas varas de execução penal. Conforme o estabelecido na Lei de Execução Penal, o detento deve retornar à unidade prisional de origem no prazo de sete dias.

A Sejus informa que no ano passado 3.203 custodiados do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária durante o mês de dezembro. Desse total, 112 não retornaram.

As chamadas “saidinhas” costumam gerar polêmica entre a população. A lei 7.210, de 11 de julho de 1984, estabeleceu as bases do sistema penitenciário brasileiro, incluindo as regras para a concessão de saídas temporárias. Para ter acesso ao induto de fim de ano, os detentos deveriam estar em regime semiaberto e ter cumprido 1/6 da pena total para sair nas datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal para visitar a família ou participar de cursos profissionalizantes.

O advogado criminalista Anderson Burke criticou a alteração da lei. “Nem sempre o ensino estará disponível aos apenados e, ainda assim, o regime semiaberto pode ser difícil de ser conseguido. Lembrando que os crimes como homicídio, latrocínio, sequestro e tráfico, não tem direito à saída temporária, nem mesmo para fins educacionais”, alertou o criminalista.

A lei ainda destaca que, para sair com o objetivo de estudar, os apenados devem usar tornozeleira eletrônica durante o período em que estiverem ausentes da penitenciária. O criminalista ressalta ainda que essa mudança é válida apenas para quem começa a cumprir pena a partir da alteração da lei, ou seja, depois de 11 de abril deste ano. “Para ter acesso ao regime semiaberto, tem que ter cumprido uma parte da pena, ou seja, 1/6, sem ser reincidente. Se for reincidente, a pena será aumentada em um quarto”, disse o advogado.

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