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DPVAT: entenda o que deve mudar com a volta do seguro

27 nov 2023 - 17:05

Redação Em Dia ES

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Urgência na resolução da pauta ocorre pois não há cobertura para sinistros ocorridos depois de 31 de dezembro de 2023; o DPVAT será renomeado como SPVAT
DPVAT: entenda o que deve mudar com a volta do seguro. Foto: Reprodução/Canva

Criado com o propósito de indenizar condutores, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) não é cobrado dos proprietários de veículos desde 1º de janeiro de 2021. Porém, isso vai mudar em 2024. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou o Projeto de Lei Complementar 233/2023 que recria o seguro obrigatório e o pagamento por parte de donos de veículos.

O projeto de lei foi apresentado pelo governo do presidente Lula no fim de outubro à Câmara dos Deputados, tendo tramitação em regime de urgência para assegurar o pagamento das indenizações a partir de 1º de janeiro de 2024.

O fim da cobrança
A cobrança do seguro obrigatório foi suspensa após a dissolução da administradora Consórcio DPVAT, coordenado pela Seguradora Líder, e a contratação da Caixa Econômica Federal para a gestão dos pedidos de indenização.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória que extinguia o seguro em 2019, porém, o Congresso não aprovou a proposta e o texto venceu. Apenas no ano seguinte, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) decretou fim ao pagamento dos seguros.

Retomada com urgência
Agora, o novo comando da Presidência da República tenta retomar a cobrança dos motoristas. Desde janeiro de 2021, o DPVAT é operado por meio de um modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal.

A urgência na resolução da pauta se dá devido ao fato de que não há cobertura para sinistros ocorridos depois de 31 de dezembro de 2023. “Não haverá recursos suficientes para manter os pagamentos de indenização por acidente de trânsito, daí a preocupação do governo federal em restabelecer, já para 2024, a nova cobrança”, destacou Sandro Americano Câmara, especialista em Direito Público e Tributário.

Sandro Americano destaca que a grande mudança do novo modelo de seguro obrigatório é o fim da cobertura de despesas médicas. (Divulgação)
De acordo com Fernando Haddad, ministro da Fazenda, a volta da cobrança é necessária por não existir mais recursos suficientes para manter os pagamentos ao longo do ano seguinte.

“A medida se torna ainda mais relevante, tendo em vista que os recursos disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar um novo exercício de cobertura (…). Na hipótese de não ser aprovado e estruturado novo modelo para o seguro obrigatório, não haverá cobertura para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024″, destacou Haddad.

DPVAT para SPVAT
De acordo com o projeto, a Caixa Econômica Federal segue responsável pela gestão dos recursos do DPVAT, que seria renomeado como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

Mudanças para 2024
Caso o projeto do SPVAT seja aprovado e convertido em lei no Congresso, o presidente Lula fará definições a respeito dos valores do prêmio e das indenizações por meio de decreto.

Antes da suspensão da cobrança, em 2020, o prêmio do DPVAT para carros de passeio era de R$ 5,23 e, para motos, de R$ 12,30. Além disso, há mais de 15 anos os valores das indenizações são de R$ 13,5 mil em caso de morte e também em caso de invalidez permanente.

O novo SPVAT prevê o fim da cobertura das DAMS (despesas de assistência médica e suplementares), o que passaria a ser compensado pelo atendimento via SUS (Sistema Único de Saúde). Atualmente, o DPVAT oferece reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas.

O Congresso ainda pode fazer alterações por meio de emendas parlamentares acrescentadas ao texto original do Projeto de Lei Complementar. “Outras mudanças no texto da lei poderão ocorrer pelo próprio Poder Legislativo, durante a tramitação do Projeto de Lei, em relação aos valores das indenizações ou à ampliação ou redução das hipóteses de cobertura, por exemplo”, reforçou Sandro Americano.

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Atualizado: 10/12/2023 23:00

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