O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20), no Palácio do Planalto, em Brasília, uma série de decretos e projetos de lei que ampliam a proteção às mulheres e regulamentam a atuação das redes sociais no Brasil. Anunciado durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o conjunto de medidas estabelece regras de responsabilização para plataformas digitais, cria um banco de dados unificado de criminosos e acelera a efetivação de medidas protetivas, estendendo a atuação do Estado contra a violência de gênero tanto no ambiente físico quanto no virtual.
Regulação do ambiente digital e fiscalização
Um dos principais eixos das novas medidas é a atualização do Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet. A norma adequa a legislação aos entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que estabeleceram a responsabilidade das chamadas big techs sobre falhas sistêmicas na moderação de conteúdos gerados por terceiros.
Pelo novo decreto, as empresas que operam no Brasil são obrigadas a atuar de forma proativa para impedir a circulação massiva de crimes graves, como terrorismo, exploração sexual infantojuvenil, tráfico de pessoas e violência contra mulheres. Nos casos de conteúdos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso apresentem falhas recorrentes na prevenção de golpes e fraudes.
A fiscalização dessas obrigações ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A agência, vinculada ao Ministério da Justiça e que já monitorava o ECA Digital desde março deste ano, passa a atuar de maneira mais ampla como órgão regulador das redes sociais. A avaliação da ANPD terá como foco a atuação sistêmica e diligente das empresas no bloqueio de conteúdos criminosos, sendo proibido o envio de notificações sobre publicações ou perfis isolados. Aplicativos de mensagens privadas e e-mails estão fora das novas regras para garantir o sigilo das comunicações assegurado pela Constituição, que também resguarda a liberdade de expressão, crítica e crença.
Proteção online e combate a deepfakes
Um segundo decreto assinado nesta quarta-feira é voltado exclusivamente à proteção das mulheres no ambiente digital. As redes sociais deverão manter canais de denúncia específicos, permanentes e acessíveis. Em casos de divulgação não consentida de imagens íntimas, a remoção do material deverá ocorrer no prazo máximo de duas horas após a notificação.
As regras proíbem explicitamente o uso de inteligência artificial para a produção de imagens íntimas falsas (os chamados deepfakes sexuais). Além disso, as empresas são obrigadas a preservar os dados necessários para que as autoridades investiguem e responsabilizem os autores dos crimes, e os canais de denúncia deverão fornecer informações sobre o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
Cadastro Nacional de Agressores
No campo legislativo, o Executivo deu aval ao Projeto de Lei 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (UNIÃO/GO). A matéria cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM), um banco de dados que integrará informações federais e estaduais sobre indivíduos condenados por crimes contra a mulher, como feminicídio, estupro, assédio, violência psicológica e registro não autorizado de intimidade.
A ferramenta permitirá que forças policiais de diferentes estados cruzem dados em tempo real. O objetivo é facilitar a captura de foragidos e evitar que criminosos se beneficiem da mudança de unidade federativa para reincidir ou permanecer impunes. A identidade das vítimas será mantida sob sigilo judicial.
Isolamento de presos e agilidade judicial
Para endurecer a resposta estatal contra detentos que seguem ameaçando suas vítimas de dentro das cadeias, foi assinado o PL 2083/2022, proposto pela senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS). Inspirado no caso Bárbara Penna, o projeto permite a inclusão do agressor no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por até dois anos, com isolamento em cela individual, restrição de visitas e monitoramento de correspondência. A proposta também autoriza a transferência do preso para outros estados e classifica como falta grave o descumprimento de restrições em saídas temporárias.
Outros dois projetos focam na desburocratização da Justiça. O PL 3257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), expande as possibilidades de afastamento imediato do agressor para casos que não envolvem apenas agressão física, englobando também a violência moral, patrimonial e sexual, como controle financeiro e retenção de documentos. Já o PL 5609/2019, do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), acelera a execução de medidas protetivas e decisões de pensão alimentícia, garantindo que as vítimas não fiquem desamparadas financeiramente enquanto os processos judiciais tramitam.


















