política

Dino manda divulgar nomes e salários pagos com emendas da saúde

08 dez 2025 - 14:00

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil

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Decisão exige a divulgação de nomes e CPFs de quem recebe salários via verbas parlamentares no Portal da Transparência. Medida visa equiparar rastreabilidade à de repasses individuais, respeitando a LGPD
Dino impõe regras de transparência para pagamento de pessoal da saúde com emendas coletivas. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde devem obedecer às mesmas regras de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais.

Entre as principais ordens, está a obrigatoriedade de que os profissionais com salários custeados por verbas parlamentares tenham seus nomes e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência. A divulgação deve incluir os valores recebidos, desde que “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, conforme escreveu o ministro.

Relator de uma ação que trata especificamente dos critérios de rastreabilidade para o orçamento, Dino ressaltou que as emendas coletivas para essa finalidade precisam seguir normas já estabelecidas pelo Supremo, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade de repasse.

A decisão ocorre após o Congresso Nacional ter aprovado, em novembro, uma nova resolução para disciplinar as emendas parlamentares ao Orçamento da União. A norma, que substituiu a regra de 2006, passou a autorizar a destinação de emendas de comissão e de bancada para o pagamento de pessoal da saúde.

Dino destacou ainda que, como a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para despesas com pessoal, há “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”.

O ministro ressalvou, contudo, que sua atuação no momento restringe-se aos critérios de transparência e rastreabilidade dessas verbas. A constitucionalidade das emendas coletivas para este fim específico deverá ser analisada em ação própria.

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Atualizado: 08/12/2025 15:35

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