Durante o período da saída temporária de fim de ano, conhecida como “saidinha de Natal”, 410 detentos receberam o benefício no Espírito Santo em 2025. Deste total, 379 retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, enquanto 31 não se apresentaram e passaram a ser considerados foragidos da Justiça.
Os dados integram um levantamento nacional feito pelo portal G1 e divulgado nesta segunda-feira (12), que considera informações de 15 estados e do Distrito Federal. De acordo com os números, o índice de presos que não retornaram no Espírito Santo foi de 8%. O percentual capixaba é o dobro da média nacional registrada no mesmo período, que foi de 4%.
No comparativo proporcional entre as unidades federativas analisadas, o Espírito Santo aparece empatado com a Bahia e o Pará, todos com 8% de evasão. O estado com o maior índice de não retorno foi o Rio de Janeiro, com 14%, onde 269 dos 1.848 beneficiados não voltaram. Já o Tocantins foi o único estado a registrar 100% de retorno dos 177 detentos liberados.
Cenário nacional
Em todo o Brasil, considerando os estados que forneceram dados, 46.663 presos deixaram as cadeias no fim de 2025. Desses, 44.760 cumpriram a determinação de retorno, enquanto 1.903 (4%) não voltaram.
São Paulo registrou o maior número absoluto de beneficiados e de foragidos: dos 30.382 presos que saíram, 29.251 retornaram e 1.131 (4%) não se apresentaram.
O levantamento aponta ainda que dois estados, Paraná e Rondônia, não informaram o número de retornos até o fechamento dos dados. Minas Gerais não forneceu estatísticas de saída ou retorno. Em oito estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte), o benefício não existe.
Regras e legislação vigente
A saída temporária é um benefício concedido a detentos que cumprem pena em regime semiaberto, aqueles que trabalham ou estudam durante o dia e dormem na prisão à noite. Para ter direito, o preso precisa apresentar bom comportamento e ter cumprido 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente). O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça e violência.
O tema passou por mudanças legislativas recentes. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou uma lei restringindo as saídas temporárias apenas para atividades de estudo e cursos profissionalizantes, proibindo as visitas familiares. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha vetado trechos da nova norma, o Congresso derrubou o veto.
Contudo, as saídas de Natal continuaram ocorrendo devido ao artigo 5º da Constituição Federal, que determina que uma lei penal mais grave não pode retroagir para prejudicar o réu. Portanto, a nova restrição aplica-se apenas a quem cometeu crimes após a vigência da nova lei.
Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP, explica a situação jurídica: “Por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios também se submetem a este princípio, de que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência”.
Segundo o jurista, a redução do número de beneficiados será gradual. “Dificilmente hoje nós temos alguém já condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária”, conclui Badaró. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve julgar o tema, mas não há data marcada.


















