A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em conjunto com entidades representativas do Ministério Público, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta segunda-feira (27), a ampliação do prazo para a aplicação das novas regras que restringem o pagamento de penduricalhos. O pedido requer ao menos 30 dias adicionais para a adaptação dos tribunais, sob a justificativa de que as cortes enfrentam dificuldades técnicas e de interpretação para aplicar os novos limites de forma imediata no fechamento das folhas de pagamento.
A solicitação, apresentada de forma monocrática com pedido de posterior referendo no plenário virtual do STF, visa suspender a eficácia da decisão proferida pela Suprema Corte em 25 de março. Até a última atualização, o STF ainda não havia analisado o requerimento.
Dificuldades na aplicação
Segundo a AMB, os tribunais encontram obstáculos para dar o “fiel cumprimento” ao entendimento fixado pela Corte, uma vez que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado. As entidades argumentam que a imposição imediata configura um “fato extraordinário”, agravado pela urgência de que vários tribunais já estão na fase final de elaboração das folhas de pagamento.
A associação pede que o prazo de 30 dias comece a contar apenas a partir do julgamento de eventuais embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimentos sobre o alcance da medida.
“O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, declarou a entidade no documento.
Manutenção de pagamentos por tempo de serviço
Além da extensão do prazo, as entidades requerem que uma eventual suspensão dos efeitos da decisão não paralise o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). A solicitação destaca que a manutenção desse item é necessária para reduzir os impactos na estrutura remuneratória da magistratura.
O documento argumenta ainda que a suspensão de verbas retroativas, conhecidas como passivos, já causou redução significativa nos rendimentos, afetando de forma mais aguda aposentados e pensionistas que dependiam desses valores como a única verba extraordinária recebida.
Como funcionam os limites do STF
A decisão unânime do STF validou o pagamento de penduricalhos, benefícios e gratificações concedidos a servidores públicos, mas estabeleceu que a soma dessas vantagens não pode ultrapassar 70% do valor do salário dos ministros do Supremo, estipulado em R$ 46,3 mil (teto constitucional).
O limite de 70% foi fracionado em duas categorias:
- 35% para verbas indenizatórias: englobando diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, atuação em comarcas de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
- 35% para antiguidade: parcela de valorização por tempo de carreira, concedida à base de 5% a cada cinco anos, com limite fixado em 35 anos de exercício.
Na prática, a soma dessas duas verbas permite um acréscimo mensal de até R$ 32.456,32 ao salário. Dessa forma, magistrados, promotores e procuradores em final de carreira podem alcançar uma remuneração máxima de R$ 78.822,32 mensais, respeitando os limites estabelecidos pelo Supremo.


















