A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (22), o Projeto de Lei 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz. A proposta, que reformula as diretrizes dos contratos de aprendizagem para jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência, foi aprovada por meio do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e avança agora para análise do Senado. O objetivo da matéria é simplificar a legislação vigente, reduzir a insegurança jurídica e elevar o número de jovens inseridos no mercado de trabalho formal, com a expectativa de saltar dos atuais cerca de 800 mil para até 1,2 milhão de aprendizes no país.
A proposição original é de autoria do ex-deputado André de Paula e outros parlamentares. O texto consolida regras e amplia o alcance do programa ao incluir jovens em situação de vulnerabilidade social, como aqueles sob medidas socioeducativas ou em acolhimento institucional.
Cotas de contratação e penalidades
A legislação determina que as empresas mantenham entre 5% e 15% de aprendizes em seus quadros de funcionários. O descumprimento dessa obrigatoriedade resultará em multa fixada em R$ 3 mil mensais por cada vaga não preenchida.
O novo estatuto oferece uma alternativa: caso a empresa comprove a impossibilidade de realizar atividades práticas em seu ambiente ou em entidades conveniadas, poderá recolher 50% do valor da multa (R$ 1,5 mil por aprendiz não contratado) à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pelo período máximo de 12 meses. No caso de empresas terceirizadas, os funcionários entram na base de cálculo da prestadora de serviços, a não ser que o contrato estabeleça o cumprimento da cota pela contratante.
Contratos e jornada de trabalho
O contrato de aprendizagem mantém a duração máxima de dois anos, com a possibilidade de extensão para três anos no caso de cursos técnicos de nível médio. Para pessoas com deficiência, não existe limite de duração, mediante justificativa. O texto autoriza também a realização de um segundo contrato com a mesma empresa.
A jornada diária deverá ser de quatro a seis horas. A distribuição exige que pelo menos 20% da carga horária seja destinada à formação teórica. As atividades práticas ocorrerão em quatro dias da semana, com um dia reservado para a capacitação.
Direitos trabalhistas e estabilidade
Os aprendizes continuam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com direito a salário mínimo por hora, carteira assinada, vale-transporte, recolhimento de 2% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispensa de multa rescisória em caso de desligamento.
O estatuto explicita a estabilidade provisória para aprendizes gestantes, garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se o contrato original expirar durante esse período, ele será prorrogado mantendo as mesmas condições de salário e jornada. O texto garante o retorno da aprendiz ao programa após a licença.
Em casos de acidente de trabalho, o aprendiz tem o emprego garantido por 12 meses após o término do pagamento do auxílio.
Férias, Serviço Militar e programas sociais
Para menores de 18 anos, as férias do trabalho deverão coincidir com as férias escolares, podendo ser parceladas a critério do jovem. Em situações de férias coletivas não coincidentes com o calendário escolar, a empresa pode dispensar o aprendiz sem prejuízos salariais.
O rendimento obtido pelo aprendiz não será contabilizado no cálculo da renda familiar média mensal para a concessão do programa Bolsa-Família. Além disso, afastamentos por serviço militar obrigatório ou encargos públicos (como participação em júris) não serão descontados da duração do contrato, exigindo-se reposição da carga teórica.
Regras para maiores de 18 anos
Empresas que contratarem maiores de 18 anos devem matriculá-los em cursos correspondentes à ocupação, prioritariamente no Sistema S. Na falta de vagas, a formação pode ser feita em instituições públicas de ensino técnico, entidades desportivas ou organizações sem fins lucrativos registradas nos conselhos de direitos da criança e do adolescente. A prioridade de contratação permanece para a faixa de 14 a 18 anos incompletos, exceto em atividades insalubres, perigosas, incompatíveis com o desenvolvimento do adolescente ou que exijam maioridade legal.
Exceções à obrigatoriedade
A contratação de aprendizes será facultativa para:
- Microempresas e empresas de pequeno porte (incluindo optantes pelo Simples Nacional);
- Estabelecimentos com menos de sete empregados (que podem ter um aprendiz, se desejarem);
- Empregadores rurais pessoa física;
- Entidades sem fins lucrativos focadas em educação profissional com turmas em andamento;
- Empresas de teleatendimento ou telemarketing onde pelo menos 40% do quadro tenha até 24 anos;
- Órgãos da administração pública sob regime estatutário.
Cenário social e segurança jurídica
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes a 2023 apontam que, dos 48,5 milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos, 10,9 milhões (22,3%) não estudam nem trabalham. Mulheres negras representam 43,3% deste grupo.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens”, afirmou a relatora Flávia Morais. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou a relevância da pauta: “Aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”.
Para o setor empresarial, a principal mudança é a mitigação de passivos trabalhistas. Segundo Humberto Casagrande, CEO do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), a lei do ano 2000 gerava dúvidas na aplicação prática. “A lei pode ser aplicada de forma muito mais fácil, muito mais simples e com muito pouca ou nenhuma insegurança jurídica”, pontuou Casagrande. O CIEE projeta um crescimento imediato de 30% nas contratações devido a essa clareza jurídica, com potencial de expansão de até 50% caso as empresas menores passem a cumprir as cotas integralmente.


















