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Imposto de Renda 2026: ainda não declarei; o que fazer para preencher mais rápido

28 maio 2026 - 17:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Contribuintes têm até as 23h59 para enviar o documento e evitar multas. Novo formato automático inclui dados de renda variável e domésticos, além de garantir prioridade no recebimento da restituição
Prazo do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (29); saiba o que fazer para preencher mais rápido. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Os contribuintes capixabas e de todo o Brasil têm até as 23h59m59s desta sexta-feira (29) para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 à Receita Federal. Faltando poucas horas para o encerramento do prazo, o Fisco recomenda o uso da declaração pré-preenchida para agilizar o envio, evitar erros estruturais e fugir da multa por atraso. Até as 9h desta quinta-feira (28), os sistemas da Receita já haviam recebido 37.195.974 declarações, de um volume total esperado de 44 milhões de documentos.

A declaração pré-preenchida e novidades para 2026
A declaração pré-preenchida é uma modalidade que reúne e importa automaticamente diversas informações do contribuinte, eliminando a necessidade de digitação manual de boa parte do documento. O sistema cruza dados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de repasses feitos por terceiros, como empresas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços médicos.

Em 2026, a Receita Federal ampliou o escopo dessa ferramenta. Além de dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais (encargos ou restrições legais vinculadas a imóveis), que já constavam no sistema desde o ano passado, o modelo passou a incorporar automaticamente informações de renda variável e de empregados domésticos.

Outra simplificação anunciada pelo Fisco diz respeito aos dependentes. Atualmente, não é mais necessário emitir uma procuração digital para que o titular acesse a declaração pré-preenchida do dependente. A facilidade é válida desde que o CPF do dependente esteja regular e seu nome tenha constado nessa condição nas três declarações anteriores.

Os contribuintes que optam por esse formato continuam integrando o grupo de prioridade para o recebimento da restituição. De acordo com a Receita, no ano passado, mais da metade dos declarantes escolheu essa alternativa.

Atenção aos dados e à malha fina
Apesar da automação, a responsabilidade pelas informações enviadas permanece do cidadão. “É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização”, informou a Receita Federal em comunicado.

Até o final do dia 26 de maio, a taxa de retenção de declarações (a chamada “malha fina”) estava em 4,97%, o que representa 1,61 milhão de documentos retidos por pendências, de um total de 32,4 milhões entregues até aquela data. O índice está em conformidade com o registrado nas semanas finais dos anos anteriores: 4,68% (2025), 4,82% (2024) e 5,30% (2023).

Segundo o órgão, os dados refletem o sucesso na transição da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para os sistemas e-Social e EFD/Reinf. A Receita pontuou que as fontes pagadoras se adaptaram bem ao novo formato após correções iniciais, destacando a parceria fundamental com contadores e entidades de classe na difusão do novo sistema.

Como acessar e quem pode utilizar
Para usufruir da declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Contas de nível Bronze (criadas apenas com CPF, dados do INSS ou presencialmente no Denatran) não dão acesso ao recurso. O nível Prata pode ser alcançado via internet banking ou biometria facial com a CNH, enquanto o nível Ouro exige validação facial com dados do TSE ou certificado digital.

O acesso ao documento pré-preenchido está disponível em três plataformas (o download do programa de 2026 foi liberado em 23 de maio):

  • No computador: Pelo programa do IRPF 2026, clicando em “Entrar com gov.br”, abrindo a aba “Nova” e selecionando “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
  • On-line: Pelo portal e-CAC, acessando com o login gov.br, selecionando o ano, “Preencher declaração” e depois “Pré-Preenchida”.
  • Em dispositivos móveis: Pelo aplicativo “Receita Federal”, fazendo login, selecionando o ano e tocando nas opções de preenchimento.

Penalidades por atraso
Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo das 23h59m59s de amanhã estará sujeito a multas. Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor devido, com limite máximo de 20% e mínimo de R$ 165,74. Caso não haja imposto a pagar, a multa fixada é de R$ 165,74.

Quem é obrigado a declarar em 2026?
As regras da Receita Federal determinam a obrigatoriedade da entrega para quem se enquadra em qualquer uma das situações abaixo no ano-calendário de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou operou em bolsas de valores, mercadorias e futuros com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2025;
  • Teve isenção de imposto no ganho de capital sobre venda de imóveis residenciais, adquirindo outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem diretos da pessoa física;
  • Possui trust (administração de bens por terceiros) no exterior;
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • Recebeu rendimentos no exterior decorrentes de aplicações financeiras, lucros e dividendos, ou deseja atualizar bens no exterior.
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Atualizado: 28/05/2026 17:47

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