celebridades

Autorizado shows milionários em festa de prefeitura no ES por desembargadora; entenda

03 maio 2024 - 16:55

Redação Em Dia ES

Com FolhaVitoria

Share
A desembargadora do TJES disse que a realização dos shows, além de estar dentro do previsto na lei orçamentária do município, "ajudará a movimentar a economia local"
Autorizado shows milionários em festa de prefeitura no ES por desembargadora. Foto: Bell Marques: Fábio Cunha - Leo Santana: @edermotaphoto - Raí: Edu Moraes/Record TV

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu derrubar uma decisão da 1ª Vara de São Gabriel da Palha, que determinava que a prefeitura da cidade cancelasse contratos visando à realização de shows comemorativos ao aniversário de 61 anos de emancipação política do município, previsto para acontecer entre 9 e 12 de maio deste ano.

Na decisão anulada pela desembargadora Déborah Maria Ambos da Silva, o juiz de primeiro grau determinava que o prefeito Tiago Rocha (PL) desfizesse os contratos que ocasionariam as apresentações dos cantores Bell Marques, Léo Santana e Raí Saia Rodada na festa do município.

Em caso de descumprimento da decisão, o município deveria pgar uma multa de R$ 200 mil.

Na ocasião, o juiz ainda ressaltou que, conforme ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES), a prefeitura gastaria aproximadamente R$ 3 milhões em quatro dias de evento, incluindo cachês dos artistas nacionais citados no processo, enquanto áreas prioritárias da cidade, como saúde e educação, estavam carentes de investimentos.

A desembargadora do TJES, por outro lado, teve entendimento diferente do magistrado, destacando, em sua decisão, que a realização dos shows, além de estar dentro do previsto na lei orçamentária do município, “ajudará a movimentar a economia local”.

“Registro ainda que a suspensão dos shows artísticos em questão, cujo os valores entabulados nos contratos estão dentro do previsto na lei orçamentária local (destinados a eventos festivos), pode inviabilizar a realização das festividades que, indubitavelmente, movimentam a economia local”, diz a magistrada em sua decisão.

Em outro trecho do documento, a desembargadora pontua que o cancelamento dos shows, às vésperas do evento, pode ocasionar prejuízos não apenas ao município, mas também ao comércio local.

“Isso porque, considerando a ausência de indícios de irregularidades na atual marcha processual, o cancelamento dos shows às vésperas do evento acarretaria inúmeros prejuízos não apenas ao município, mas ao comércio local, que já se prepara para receber o evento divulgado desde o mês de fevereiro”, assevera Déborah.

0
0
Atualizado: 03/05/2024 19:23

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.