O descumprimento da Lei vai gerar multa de R$ 3.645,90, cobrado em dobro em caso de reincidência
Agora é Lei: Hospitais, clínicas e similares credenciados ao plano de saúde do usuário agora são obrigados a acomodarem os pacientes de acordo com o respectivo contrato. A Lei 11.351, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT), foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e já está em vigor em todo Estado.
O autor explicou que recebeu diversas reclamações de que esses estabelecimentos estavam acomodando pacientes em salas improvisadas, sem respeitar o direito do consumidor ao leito que ele paga ao plano de saúde.
“Soube até de pacientes que foram parar em sala onde funciona a parte administrativa de hospital, com entra e sai de profissionais, o que aumenta o risco de contaminação. Penso que em um momento de fragilidade como é a doença, é inadmissível que o consumidor passe por esse tipo de constrangimento”, destacou o deputado.
A nova regra prevê que em caso de comprovação da falta de leito compatível ao contrato, o paciente deverá ser avisado e acomodado em um espaço que respeite o seu bem-estar e direitos. O plano de saúde também deverá ser notificado e o valor cobrado compatível com a nova acomodação.
O descumprimento da Lei vai gerar multa de R$ 3.645,90, cobrado em dobro em caso de reincidência. “Fique de olho e exija os seus direitos! Qualquer prática abusiva por parte desses estabelecimentos deve ser denunciada ao Procon”, frisou o deputado.