O modelo de identificação veicular no Brasil, pautado pelo padrão Mercosul desde 2018, pode passar por uma mudança estrutural. Avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3214/23, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), que determina o retorno do nome do município de registro, da sigla do estado e da bandeira da unidade federativa às placas dos automóveis. A medida altera a Lei nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca facilitar o trabalho de identificação visual por autoridades de segurança, que hoje dependem da leitura digital.
Segurança pública e fiscalização
As informações regionais, ausentes desde que o atual padrão se tornou obrigatório no país em 2020, são defendidas no projeto como fundamentais para a atuação imediata das forças de segurança. A justificativa aponta que a identificação visual rápida da procedência dos veículos auxilia a polícia e as autoridades de trânsito em ocorrências como infrações, furtos, roubos e abordagens a veículos irregulares.
O autor da proposta, senador Esperidião Amin, argumenta que o acordo do Mercosul estabelece apenas as informações mínimas, não proibindo a inclusão de dados adicionais pelo país. “O acordo do Mercosul estabeleceu a inclusão apenas de informações mínimas. E eu, claro, considero, que o Brasil tem o dever e o direito de ter mais informações do que a placa do Uruguai, que tem quatro milhões de habitantes. Porque a identificação pelo QR Code não é instantânea”, declarou o parlamentar. A ausência de dados visíveis obriga os agentes a recorrerem a sistemas eletrônicos em situações que podem demandar urgência.
Identidade cultural e trânsito local
Além do aspecto da segurança, a proposta engloba fatores socioculturais e de rotina viária. A presença do município e do estado na chapa serve para identificar turistas que possam apresentar hesitação no trânsito, além de viabilizar levantamentos sobre a presença de visitantes nas cidades.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, recomendou a aprovação da matéria na última semana, reforçando o impacto regional da mudança. “A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, afirmou o relator em seu parecer.
Tramitação no Congresso Nacional
O PL 3214/2023 já foi aprovado pelo Senado Federal em 2024 e encaminhado para a Câmara dos Deputados. Após receber o aval da Comissão de Viação e Transportes, o texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado quanto à sua legalidade e constitucionalidade.
O trâmite ocorre em caráter conclusivo nas comissões. Isso significa que, se aprovado na CCJ, o texto poderá seguir diretamente para a sanção do presidente da República, sem a necessidade de passar por votação no plenário da Câmara, a menos que haja algum recurso.
Prazos e impacto para os motoristas
Caso o projeto seja sancionado e transformado em lei, as novas regras não terão aplicação imediata. O texto estabelece um prazo de um ano de transição entre a publicação da lei e o início de sua vigência. Esse período será destinado à adaptação dos órgãos de trânsito, dos fabricantes de placas e dos proprietários.
A adoção do novo modelo com cidade, estado e bandeira será obrigatória apenas para os novos emplacamentos realizados após a data de vigência da lei. Segundo a proposta, a alteração não gerará custo adicional para os proprietários de veículos.


















