geral

Prazo de adesão ao Sistema Indenizatório é prorrogado em 11 localidades de MG e ES

31 maio 2021 - 07:30

Redação Em Dia ES

Share
Nova data-limite será dia 31 de julho, conforme decisão judicial; três novas localidades também vão ingressar no sistema
A Justiça prorrogou o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado em 11 localidades de Minas Gerais e do Espírito Santo para o dia 31 de julho. O prazo anterior venceu em 30 de abril deste ano.
 
A nova data-limite de ingresso no Sistema vale para os atingidos dos municípios mineiros de Naque, Itueta, Ipaba do Paraíso (distrito de Santana do Paraíso), Pedra Corrida (distrito de Periquito) e Revés do Belém (distrito de Bom Jesus do Galho) e dos capixabas de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu e Colatina, conforme decisão judicial.
 
O sistema foi implementado em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal para o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). As indenizações contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. 
 
Além dessas localidades, outras também têm acesso ao Sistema até o dia 31 de julho. Em Minas Gerais, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque- exceto o Povo Indígena -, Periquito e o distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho). No Espírito Santo, é o município de Marilândia.
 
Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil nessas localidades, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.
 
Novas localidades 
A partir do dia 1º de junho, os municípios de Galileia, São José do Goiabal e Pingo d’Água, todos em Minas Gerais, também passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, conforme decisão judicial. Para essas e as demais localidades com acesso, o prazo de adesão vence no dia 31 de julho de 2021.
 
O primeiro pagamento pelo Sistema foi realizado no início de setembro de 2020. Em abril de 2021, chegou a R$ 1,08 bilhão em pagamentos pelo Sistema Indenizatório Simplificado para cerca de 11,8 mil pessoas. A Fundação Renova ultrapassou a marca de R$ 4,09 bilhões pagos em indenizações e auxílios financeiros a cerca de 323 mil pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
  
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.
 
Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
 
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.
0
0
Atualizado: 31/05/2021 07:30

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.