A Justiça condenou a prefeitura de Linhares, um posto de combustíveis do bairro Interlagos e um empresário ao pagamento de R$ 42,2 mil em indenizações por transtornos causados a moradores da região. A decisão é relacionada a um processo sobre poluição sonora, aglomeração e desordem em eventos realizados no pátio de um posto de combustíveis. Duas pessoas deverão ser indenizadas.
A sentença foi proferida pelo juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Linhares. Do valor total, R$ 40 mil correspondem a danos morais, sendo R$ 20 mil para cada uma das duas pessoas, e R$ 2,2 mil a danos materiais, referentes ao custo de um laudo técnico utilizado no processo. A indenização por danos materiais deverá ser paga solidariamente pelos condenados.
Na ação, foi relatado que os eventos com som alto e grande aglomeração ocorriam desde 2015 e causavam impactos no entorno, como impossibilidade de dormir, confusões, mau odor nos arredores, episódios de pessoas urinando na rua e obstrução de garagens.
A sentença distribuiu as condenações por danos morais de acordo com a responsabilidade atribuída a cada réu. A prefeitura foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada uma das duas pessoas, em razão de omissão no dever de fiscalização.
Segundo o magistrado, embora o município tenha registrado algumas ações ao longo dos anos, a atuação foi considerada ineficiente para conter os transtornos, caracterizando falha no exercício do poder de polícia administrativa.
O posto de combustíveis foi condenado a pagar R$ 7 mil para cada uma das duas pessoas, por ter alugado o imóvel onde funcionou o bar. Para o juiz, o espaço foi cedido de forma sucessiva para atividades de entretenimento ruidoso e, mesmo ciente dos impactos no entorno, não houve exigência nem adoção de adequações estruturais capazes de evitar a propagação do som.
Já o empresário foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil para cada uma das duas pessoas. A decisão considerou que ele atuou por período mais curto, mas destacou a existência de provas da perturbação no intervalo analisado, incluindo laudo técnico, vídeos, fotografias e depoimentos.


















