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Justiça barra retirada de quilombolas em Itaúnas por suspeita de fraude em terra da Suzano

30 set 2025 - 13:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Ação do Ministério Público Federal alega que aquisição de terras devolutas pela antiga Aracruz Celulose nos anos 70 foi irregular. STJ suspendeu reintegração de posse que retiraria famílias da área em Conceição da Barra
Justiça barra retirada de quilombolas em Itaúnas por suspeita de fraude em terra da Suzano. Foto: Reprodução

Uma área ocupada por quilombolas em Itaúnas, no município de Conceição da Barra, Norte do Espírito Santo, é alvo de uma disputa judicial que questiona a legalidade do título de propriedade da empresa Suzano S.A. O Ministério Público Federal (MPF) aponta uma suposta fraude na aquisição das terras, que teriam sido obtidas de forma irregular do governo do Estado na década de 1970. Em um desdobramento recente, uma ordem de reintegração de posse que retiraria as famílias do local foi suspensa na véspera de sua execução pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação civil pública do MPF, que tramita em grau de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), busca anular o título de domínio da área de 30 hectares. A disputa levou a protestos de membros da comunidade, que fecharam um trecho da rodovia ES-010 e ocuparam parte da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), em Vitória, na última segunda-feira (15).

Ação do MPF
A investigação do Ministério Público Federal, iniciada em 2015, aponta que a aquisição da área pelo antigo Grupo Aracruz Celulose, hoje Suzano, pode ter ocorrido de maneira irregular. A denúncia, formalizada em 2021, sustenta que funcionários da empresa teriam obtido títulos de terras devolutas (áreas públicas) junto ao governo do Estado, entre 1973 e 1975, e os transferido para a companhia logo em seguida, em alguns casos, dias após a concessão.

Segundo o MPF, as suspeitas sobre a legitimação de posse surgiram em 2002, durante investigações sobre o licenciamento da expansão industrial e de plantios da então Aracruz Celulose, que apontaram ocupação indevida em terras devolutas habitadas por quilombolas em São Mateus e Conceição da Barra.

Decisão em primeira instância
Em outubro de 2021, a empresa foi condenada em primeira instância. O juiz federal Nivaldo Luiz Dias, da 1ª Vara Federal de São Mateus, declarou na sentença que a prática teria ocorrido a partir de um acordo entre a empresa e seus funcionários. “Os empregados, a pedido da empresa, fizeram declarações falsas perante o órgão responsável pela regularização fundiária à época”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o juiz declarou a nulidade dos títulos de domínio concedidos à empresa, condenou o governo do Estado a conceder a titulação das terras revertidas ao patrimônio público para os remanescentes dos quilombos e determinou que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não concedesse financiamentos à Suzano para atividades nas áreas em questão. Nivaldo Dias reforçou que a propriedade dos quilombolas sobre suas terras é um direito constitucional que independe de titulação formal.

A Suzano recorreu da decisão. Em nota, a empresa afirma que “é legitima proprietária das áreas inseridas nas mencionadas ações e continuará defendendo seus direitos judicialmente para demonstrar a legalidade e regularidade das aquisições de terras realizadas no passado”.

Reintegração suspensa pelo STJ
A ordem de reintegração de posse, que afetaria a comunidade e levaria à destruição de 130 casas, foi concedida pela Justiça estadual, na 1ª Vara Cível de Conceição da Barra, e estava marcada para as 6h da última terça-feira (16).

Contudo, na noite de segunda-feira (15), o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu a liminar. A suspensão atendeu a um pedido de conflito de competência apresentado pelo desembargador André Fontes, do TRF2. Em sua decisão, o ministro considerou a “excepcionalidade e urgência do caso”, os fundamentos sobre a competência da Justiça Federal para deliberar sobre a natureza da área e a “preservação das famílias que ocupam o local”. A suspensão é válida até que o relator do caso no STJ, a ser sorteado, se manifeste.

“Ganhamos mais um fôlego e a Suzano não vai poder tomar aquele espaço”, declarou Graciandre Pereira Pinto, advogada do coletivo Terra do Bem, que apoia as comunidades.

Mobilização e reconhecimento
Em meio à iminência da desocupação, a Fundação Cultural Palmares enviou um ofício à 1ª Vara Cível de Conceição da Barra certificando que as famílias integram a Comunidade Remanescente de Quilombo de Itaúnas. O documento destaca que o reconhecimento tem “natureza declaratória e possui efeitos jurídicos relevantes”.

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) emitiu uma nota pública manifestando “profunda preocupação e indignação”. A organização afirma que o território é um “espaço ancestral de mais de 300 anos” e que a expulsão das famílias configuraria “um crime social e cultural”.

O que diz a Suzano
A Suzano S.A. manifestou-se por meio de nota sobre os dois processos judiciais.

Sobre a ação do MPF:
A empresa esclarece que não há decisão final que reconheça a nulidade de seus títulos de propriedade ou que determine a transferência das áreas às comunidades quilombolas. A Suzano reitera que se considera “legitima proprietária” e que não existem processos de demarcação ou desapropriação concluídos em favor de comunidades quilombolas em suas áreas no Norte do Estado.

Sobre a reintegração de posse:
A companhia afirmou ter recebido “com estranheza” a decisão do STJ, apontando que a ação tramita há 10 anos. A empresa cita manifestações anteriores nos autos, como uma do Incra, de 2019, informando que a área não estaria inserida em território de pretensão quilombola, e outra da Fundação Cultural Palmares, de 2022, que na ocasião teria afirmado não possuir expertise para a identificação da área, devendo prevalecer o entendimento do Incra. Para a Suzano, o reconhecimento posterior dos ocupantes como quilombolas “configura grave afronta à segurança jurídica”. A empresa declarou acreditar na reversão da suspensão.

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Atualizado: 30/09/2025 14:12

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