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Transporte escolar regularizado garante segurança do veículo

28 jan 2013 - 10:25

Redação Em Dia ES

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Durante a vistoria são verificados mais de 200 itens de segurança como extintor de incêndio, pneus, faróis, buzina, cinto de segurança, emissão de poluentes e o estado de conservação do veículo. Após a realização da vistoria, o veículo recebe um selo que é colado no vidro dianteiro. No primeiro semestre, os veículos vistoriados e aprovados ganham o selo na cor rosa, já no segundo semestre o selo é azul.

Além do selo, é obrigatório portar o termo de autorização que fica no vidro frontal do veículo. O termo contém a lotação máxima do veículo, itinerário e escolas atendidas. 

Normas
O primeiro sinal de que o veículo escolar está dentro das normas é visual. Todos os veículos devem ter o registro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) estampado na lateral, bem como a faixa amarela com o nome “escolar”. No vidro dianteiro é preciso ter o selo de conformidade, que é válido para cada seis meses. 

Além disso, todo condutor de veículo escolar deve ter a habilitação na categoria “D” e estar devidamente cadastrado junto ao Detran|ES. A cada seis meses todos os condutores relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vistoriado, e aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito média, ou cometerem uma infração grave ou gravíssima dentro deste período ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano.

Com o número de registro em mãos, o pai pode verificar pela Internet se o veículo está regular. Basta acessar a página do Detran|ES http://www.detran.es.gov.br e conferir no tópico “Credenciados” e depois no sub-tópico “Transporte escolar”.

Confira o que deve ser observado:

– Se o condutor é capacitado para o transporte escolar e se possui, no mínimo, habilitação na categoria D;
– Se o condutor possui o credenciamento do Detran|ES. Essa é a garantia de que ele foi habilitado e recebeu treinamento específico;
– Se o veículo é vistoriado semestralmente pelo Detran|ES e se o alvará está na validade;
– Se o condutor transporta o número de passageiros compatível com o limite do veículo;
– Todas as crianças devem estar sentadas e cada uma com o seu cinto de segurança;
– Se há uma pessoa com crachá de acompanhante para auxiliar no embarque e desembarque de crianças até a 5ª série;
– Se o tipo, estado de conservação e funcionamento do veículo atendem às exigências do CTB, artigos 136 e 137;
– A idade dos demais alunos transportados;
– Referências de outros pais. Como se comunicar com outros pais em caso de necessidade;
– Qual o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

Como ser um transportador
A primeira exigência para ser um transportador escolar é ter a habilitação na categoria “D” e fazer o curso de transporte escolar em uma das empresas credenciadas ao Detran|ES. A relação das empresas pode ser verificada por meio do site do Detran|ES, no tópico credenciados, sub-tópico “Empresas/cursos”.

A cada cinco anos o condutor deve renovar o curso para permanecer credenciado pelo Detran|ES. Já o veículo destinado para este serviço precisa ter no mínimo seis lugares, excluindo o motorista. O pedido de credenciamento é feito na agência do Detran|ES de cada município.

Confira abaixo os documentos necessários:
Requerimento preenchido e assinado;

– CNH no mínimo categoria “D” e “E” (cópia simples);
– Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares (cópia simples);
– Comprovante de Endereço (cópia simples de conta de água/luz/telefone ou declaração de próprio punho);
– Duas fotos 3×4 (recentes);
– Certidão Negativa da Vara Criminal da Justiça Estadual; 
– Certidão Negativa de Interdição, Órfãos e sucessões da Justiça Estadual;
– Declaração Firmada pelo autônomo de que não exerce cargo, emprego ou função pública em nenhum órgão da Administração Pública;
– Comprovante de pagamento de taxa (original);
– Certificado de Licenciamento de Veículo – CRLV com seguro quitado (cópia simples);
– Comprovante de pagamento do IPVA do exercício (cópia simples);
– Laudo de Vistoria expedido pelas ITLs (Instituições Técnicas Licenciadas) (original);
-Nada Consta de Multas.

De cada Acompanhante (se for o caso):
– Carteira de Identidade (cópia simples);
– CPF (cópia simples);
– Comprovante de Endereço (cópia simples de conta de água/luz/telefone ou declaração de próprio punho);
– Duas fotos 3×4 (recentes);
– Certidão Negativa da Vara Criminal da Justiça Estadual; 
– Certidão Negativa de Interdição, Órfãos e Sucessões da Justiça Estadual.

Fonte: Governo do Estado

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Atualizado: 28/01/2013 10:25

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