O Governo do Estado do Espírito Santo prorrogou por mais 180 dias o Estado de Emergência Zoossanitária, instituído originalmente para conter a disseminação do vírus H5N1, causador da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). A extensão da medida foi oficializada por meio do Decreto Nº 6408-R, assinado pelo governador Ricardo Ferraço e publicado em 11 de maio de 2026. A determinação entra em vigor na data de sua publicação e visa garantir o controle de riscos e danos à agropecuária e à saúde pública no estado.
Quase três anos de monitoramento e extensões
A emergência sanitária em território capixaba teve início em 26 de julho de 2023, formalizada pelo Decreto Nº 5.454-R, em resposta à detecção inicial da infecção pelo vírus H5N1 em aves no estado.
Com a necessidade de manter o emprego urgente de medidas de prevenção e contenção, o prazo de vigência estabelecido no primeiro documento tem sido renovado sucessivamente. O atual decreto de maio de 2026 representa a sexta prorrogação consecutiva da normativa, sucedendo as extensões oficiais publicadas em 23 de janeiro de 2024 (Decreto nº 5608-R), 19 de agosto de 2024 (Decreto nº 5801-R), 18 de dezembro de 2024 (Decreto nº 5904-R), 16 de maio de 2025 (Decreto nº 6051-R) e 13 de novembro de 2025 (Decreto nº 6242-R). A diretriz original estabelece que as renovações podem ocorrer até que um instrumento legal nacional determine o fim da emergência em todo o Brasil.
Orientações à população e canal de notificações
As diretrizes do governo estadual mantêm o alerta de que todas as suspeitas de Influenza Aviária, seja em aves domésticas ou silvestres, devem ser comunicadas de forma imediata. Os sinais que exigem notificação incluem sintomas respiratórios, sinais neurológicos ou morte súbita dos animais.
Os registros devem ser efetuados pelo sistema e-Sisbravet, que pode ser acessado diretamente no site do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). Além de cobrar a notificação, o governo orienta que a população evite o contato direto com aves doentes ou mortas sem a utilização de equipamentos de proteção. As medidas visam a proteção da coletividade, garantindo o respeito aos direitos das pessoas, animais e meio ambiente.
Penalidades e gestão de recursos
O descumprimento das normativas de proteção sanitária acarreta consequências legais. As autoridades competentes estão orientadas a apurar infrações, sujeitando os infratores a penalidades administrativas previstas no artigo 10, incisos VI e VII, da Lei Federal nº 6.437/1977, além de enquadramento criminal conforme o artigo 268 do Código Penal, que trata de infrações de medidas sanitárias preventivas.
No âmbito governamental, as despesas geradas pelas ações de enfrentamento à gripe aviária continuarão sendo processadas pelos órgãos e entidades envolvidas, que têm a obrigação de manter relatórios atualizados dos gastos. As aquisições de insumos, máquinas, equipamentos, serviços e demais itens necessários ao Governo do Estado deverão, obrigatoriamente, passar por deliberação do Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária (CGIA).


















